
Decisão da 6ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo condenou o Sport Club Corinthians Paulista a indenizar um jogador de futebol que sofreu lesão durante uma partida e ficou incapacitado para exercer a profissão. O atleta, de 25 anos, receberá R$ 50 mil por danos morais e pensão mensal de R$ 12 mil até completar 35 anos, a ser paga em parcela única.
Na sentença, o juiz Ivo Roberto Santarém Teles reconheceu que o meio-campista sofreu acidente de trabalho, comprovado por laudo pericial e pelo depoimento de testemunha que confirmou a lesão no joelho direito durante uma dividida com outro jogador.
O magistrado aplicou a responsabilidade objetiva do empregador, com base no artigo 927 do Código Civil, por se tratar de atividade de risco. “A responsabilidade do empregador, em atividades perigosas, independe de culpa, bastando a comprovação do dano e do nexo causal”, afirmou.
O juiz destacou ainda que o futebol profissional expõe os atletas a riscos físicos elevados, superiores aos de outras profissões, e que o clube tem o dever legal de garantir condições seguras de trabalho, exames médicos regulares e seguro contra acidentes, conforme prevê a Lei Pelé (Lei nº 9.615/98).
Para fixar o valor da indenização moral, o magistrado considerou a gravidade da lesão, a perda profissional e a capacidade econômica das partes. A pensão foi estabelecida levando-se em conta a idade média de encerramento da carreira de jogadores profissionais, estimada em 35 anos.
A decisão ainda está sujeita à análise de embargos.
(Processo nº 1000459-57.2025.5.02.0606)
(Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região)
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