O autor relatou ser titular do endereço eletrônico ale**********@live.com**, utilizado de forma contínua há mais de 15 anos como ferramenta essencial em suas atividades pessoais, profissionais e bancárias. Destacou, ainda, que o e-mail está cadastrado na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Maranhão (OAB-MA) como seu contato principal para recebimento de publicações, intimações e comunicações oficiais.
Segundo a petição inicial, ao tentar acessar a conta em 1º de julho de 2025, o sistema da Microsoft informou a existência de um “erro na conta” e exigiu a redefinição da senha. O usuário optou por receber um código de segurança no número de telefone vinculado à conta, mas o processo foi interrompido por uma mensagem de erro informando que “este método de verificação não está funcionando no momento”.
Nas tentativas seguintes, o autor enfrentou novos entraves: o sistema bloqueou as solicitações por suposto “limite diário atingido”, obrigando-o a aguardar 24 horas entre cada tentativa. Mesmo após o envio de diversos formulários com informações detalhadas de uso, seus pedidos de recuperação foram negados sob a justificativa genérica de que “as informações fornecidas não foram suficientes para validar a propriedade da conta”.
Ele alegou que a omissão da empresa lhe causou prejuízos significativos, inclusive a perda de dados sigilosos e a interrupção de atividades profissionais, já que dependia do e-mail para receber notificações eletrônicas e intimações judiciais. Por isso, pediu a restauração do acesso à conta e indenização por danos morais.
Em defesa, a Microsoft afirmou ter cumprido a decisão liminar expedida no curso do processo, enviando ao autor links de recuperação para o e-mail alternativo informado. A empresa sustentou que o procedimento adotado é o mesmo aplicado a milhares de usuários que perdem o acesso às suas contas e que, caso o autor alegue não conseguir utilizar o link, cabe a ele comprovar que seguiu corretamente todas as instruções fornecidas.