Microsoft indenizará usuário que teve acesso bloqueado a arquivos hospedados na nuvem

Data:

Violação de termos de uso não comprovada.

Onedrive
Créditos: ibphoto / Depositphotos

A Trigésima Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, sentença da 39ª Vara Cível Central de São Paulo-SP, proferida pelo juiz de direito Celso Lourenço Morgado, para condenar a Microsoft a reestabelecer o acesso de um usuário a seus arquivos hospedados na nuvem, além do pagamento de indenização a título de danos morais que foram arbitrados em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

De acordo com os autos, o demandante da ação judicial teve desativado o acesso a serviços contratados, entre eles o armazenamento de arquivos na nuvem, por suposta violação dos termos de uso no compartilhamento de uma imagem. Mesmo diante de seguidas tentativas de contato, a Microsoft não solucionou a questão, bem como foi incapaz de provar no curso da demanda a conduta atribuída ao requerente.

Em seu voto, a relatora do recurso de apelação, desembargadora Ana Lucia Romanhole Martucci, destacou que, por não terem sido apresentadas provas da violação, “não é possível admitir como válida a conduta da apelante de excluir a conta do autor, e os documentos e serviços a ela vinculadas”. Em relação aos danos morais, a magistrada destacou que o requerente foi privado de ter acesso aos instrumentos essenciais para exercício de sua profissão, sendo “cabível a indenização pela aflição de não conseguir prestar os trabalhos para que foi contratado, estando todas as fotos e dados de clientes em arquivo que não podia acessar”.

Em decorrência da impossibilidade da recuperação dos arquivos por parte da empresa demandada, a obrigação de fazer será convertida em perdas e danos, a ser apurada na fase de cumprimento de sentença.

A turma de julgamento também contou com os desembargadores Luiz Eurico e Sá Duarte. A decisão foi por unanimidade de votos.

Apelação nº 1006420-63.2021.8.26.0100 – Acórdão

(Com informações do Tribunal de Justiça de Sào Paulo – TJSP)

EMENTA

APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Conta mantida junto à ré com vinculação aos serviços contratados, dentre eles, armazenamento na nuvem (OneDrive). Autor que teve sua conta desativada por pretensa violação aos termos de uso. Suposto compartilhamento de imagem que sequer foi comprovado pela ré. Relatório encaminhado à polícia federal não juntado. Apelante que não se desincumbiu de seu ônus probatório, nos termos do artigo 373, inciso II, do CPC. Prova dos autos que não demonstra que o autor tenha, de fato, violado qualquer norma. Imperativo do próprio interesse não observado. Parte que deve colher as consequências processuais provenientes da inobservância aos encargos probatórios preestabelecidos. Restabelecimento do serviço de rigor. Dano moral configurado. Sentença mantida. Recurso não provido.

(TJSP;  Apelação Cível 1006420-63.2021.8.26.0100; Relator (a): Ana Lucia Romanhole Martucci; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 39ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/04/2023; Data de Registro: 17/04/2023)

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