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A Nona Turma do TRT-MG, por unanimidade, confirmou a condenação de um trabalhador por litigância de má-fé, aplicada pela Vara do Trabalho de Araçuaí. A penalidade decorreu da constatação de que um texto atribuído a uma súmula do TST era inexistente, possivelmente criado por inteligência artificial utilizada pelo advogado da parte.
A suposta súmula foi citada para contestar um laudo de perícia médica. Em recurso, o trabalhador alegou que a transcrição incorreta se tratou de erro material, sem intenção de fraudar o juízo, e defendeu que o uso de IA para elaborar peças processuais é prática legítima, sem prejuízo à parte contrária.
No entanto, o relator do caso, desembargador Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, rejeitou os argumentos, afirmando que a conduta demonstrou ausência de boa-fé processual, configurando litigância de má-fé, nos termos do artigo 793-B, incisos II e V, da CLT.
O relator destacou que não se tratou de simples erro quanto ao número de uma súmula, mas de criação de conteúdo inexistente, passível de beneficiar a parte e induzir o juízo a erro. Ressaltou ainda que o uso de ferramentas de IA não exime a parte da responsabilidade pelo que é apresentado em juízo, reforçando que a atuação no Poder Judiciário exige probidade, princípio violado no caso.
Dessa forma, o recurso do trabalhador foi negado, mantendo-se a multa de R$ 1.200,00, a ser descontada de eventual crédito do autor e revertida à parte contrária. O processo segue para o TST para análise de recurso de revista.
(Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região)
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