TRT-MG impõe multa a advogado por referência a súmula fictícia criada por inteligência artificial

Data:

 

inteligência artificial judiciário
Créditos: Andrey Popov
| iStock

A Nona Turma do TRT-MG, por unanimidade, confirmou a condenação de um trabalhador por litigância de má-fé, aplicada pela Vara do Trabalho de Araçuaí. A penalidade decorreu da constatação de que um texto atribuído a uma súmula do TST era inexistente, possivelmente criado por inteligência artificial utilizada pelo advogado da parte.

A suposta súmula foi citada para contestar um laudo de perícia médica. Em recurso, o trabalhador alegou que a transcrição incorreta se tratou de erro material, sem intenção de fraudar o juízo, e defendeu que o uso de IA para elaborar peças processuais é prática legítima, sem prejuízo à parte contrária.

No entanto, o relator do caso, desembargador Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, rejeitou os argumentos, afirmando que a conduta demonstrou ausência de boa-fé processual, configurando litigância de má-fé, nos termos do artigo 793-B, incisos II e V, da CLT.

O relator destacou que não se tratou de simples erro quanto ao número de uma súmula, mas de criação de conteúdo inexistente, passível de beneficiar a parte e induzir o juízo a erro. Ressaltou ainda que o uso de ferramentas de IA não exime a parte da responsabilidade pelo que é apresentado em juízo, reforçando que a atuação no Poder Judiciário exige probidade, princípio violado no caso.

Dessa forma, o recurso do trabalhador foi negado, mantendo-se a multa de R$ 1.200,00, a ser descontada de eventual crédito do autor e revertida à parte contrária. O processo segue para o TST para análise de recurso de revista.

(Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo