TRT-MG impõe multa a advogado por referência a súmula fictícia criada por inteligência artificial

Data:

 

inteligência artificial judiciário
Créditos: Andrey Popov
| iStock

A Nona Turma do TRT-MG, por unanimidade, confirmou a condenação de um trabalhador por litigância de má-fé, aplicada pela Vara do Trabalho de Araçuaí. A penalidade decorreu da constatação de que um texto atribuído a uma súmula do TST era inexistente, possivelmente criado por inteligência artificial utilizada pelo advogado da parte.

A suposta súmula foi citada para contestar um laudo de perícia médica. Em recurso, o trabalhador alegou que a transcrição incorreta se tratou de erro material, sem intenção de fraudar o juízo, e defendeu que o uso de IA para elaborar peças processuais é prática legítima, sem prejuízo à parte contrária.

No entanto, o relator do caso, desembargador Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, rejeitou os argumentos, afirmando que a conduta demonstrou ausência de boa-fé processual, configurando litigância de má-fé, nos termos do artigo 793-B, incisos II e V, da CLT.

O relator destacou que não se tratou de simples erro quanto ao número de uma súmula, mas de criação de conteúdo inexistente, passível de beneficiar a parte e induzir o juízo a erro. Ressaltou ainda que o uso de ferramentas de IA não exime a parte da responsabilidade pelo que é apresentado em juízo, reforçando que a atuação no Poder Judiciário exige probidade, princípio violado no caso.

Dessa forma, o recurso do trabalhador foi negado, mantendo-se a multa de R$ 1.200,00, a ser descontada de eventual crédito do autor e revertida à parte contrária. O processo segue para o TST para análise de recurso de revista.

(Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo