STJ: mau estado de conservação do carro não justifica busca veicular ou pessoal

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Créditos: SIphotography | iStock

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o mau estado de conservação de um veículo, por si só, não configura fundada suspeita capaz de justificar busca veicular ou pessoal. Segundo os ministros, uma abordagem policial baseada apenas nessa circunstância tem caráter exploratório, sem relação com qualquer comportamento suspeito ou indício de crime por parte do motorista.

Com esse entendimento, o colegiado manteve decisão individual do ministro Ribeiro Dantas, que concedeu habeas corpus de ofício para trancar a ação penal contra um homem, reconhecendo a ilegalidade da busca e, portanto, a ilicitude das provas obtidas.

O caso

O réu foi preso durante uma abordagem policial enquanto dirigia um carro em mau estado, com uma das portas amassadas. Na ocasião, ele tentou se passar por guarda municipal e portava uma arma de fogo furtada.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) havia rejeitado pedido anterior de habeas corpus, entendendo que a abordagem não foi arbitrária, pois o veículo apresentava condição precária de conservação.

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) também defendeu a legalidade da ação policial, afirmando que a inspeção tinha como objetivo verificar a regularidade do veículo, e não realizar uma revista exploratória (“fishing expedition”).

Fundamentos da decisão

Ao confirmar a ilegalidade da busca, o ministro Ribeiro Dantas destacou que o artigo 240, § 2º, do Código de Processo Penal (CPP) exige fundada suspeita para a realização de qualquer medida invasiva. Assim, não se pode admitir abordagens baseadas apenas em impressões subjetivas ou em denúncias anônimas não verificadas.

O relator ressaltou que, conforme a jurisprudência do STJ, a busca deve estar diretamente ligada à finalidade legal de obtenção de provas, e não servir como pretexto para revistas arbitrárias de pessoas ou veículos sem indícios concretos de crime.

“Estar a bordo de um veículo com a porta amassada não constitui, por si só, fundada suspeita. São necessários elementos objetivos que justifiquem a medida invasiva. Sendo ilegal a atuação policial sem justo motivo, deve ser reconhecida a nulidade do ato”, afirmou o ministro.

Com a decisão, o STJ reforça o entendimento de que abordagens policiais baseadas apenas em aparência ou condições do veículo violam garantias constitucionais e não podem legitimar provas obtidas de forma ilícita.

(Com informações do STJ)

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