STJ: mau estado de conservação do carro não justifica busca veicular ou pessoal

Data:

ford
Créditos: SIphotography | iStock

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o mau estado de conservação de um veículo, por si só, não configura fundada suspeita capaz de justificar busca veicular ou pessoal. Segundo os ministros, uma abordagem policial baseada apenas nessa circunstância tem caráter exploratório, sem relação com qualquer comportamento suspeito ou indício de crime por parte do motorista.

Com esse entendimento, o colegiado manteve decisão individual do ministro Ribeiro Dantas, que concedeu habeas corpus de ofício para trancar a ação penal contra um homem, reconhecendo a ilegalidade da busca e, portanto, a ilicitude das provas obtidas.

O caso

O réu foi preso durante uma abordagem policial enquanto dirigia um carro em mau estado, com uma das portas amassadas. Na ocasião, ele tentou se passar por guarda municipal e portava uma arma de fogo furtada.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) havia rejeitado pedido anterior de habeas corpus, entendendo que a abordagem não foi arbitrária, pois o veículo apresentava condição precária de conservação.

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) também defendeu a legalidade da ação policial, afirmando que a inspeção tinha como objetivo verificar a regularidade do veículo, e não realizar uma revista exploratória (“fishing expedition”).

Fundamentos da decisão

Ao confirmar a ilegalidade da busca, o ministro Ribeiro Dantas destacou que o artigo 240, § 2º, do Código de Processo Penal (CPP) exige fundada suspeita para a realização de qualquer medida invasiva. Assim, não se pode admitir abordagens baseadas apenas em impressões subjetivas ou em denúncias anônimas não verificadas.

O relator ressaltou que, conforme a jurisprudência do STJ, a busca deve estar diretamente ligada à finalidade legal de obtenção de provas, e não servir como pretexto para revistas arbitrárias de pessoas ou veículos sem indícios concretos de crime.

“Estar a bordo de um veículo com a porta amassada não constitui, por si só, fundada suspeita. São necessários elementos objetivos que justifiquem a medida invasiva. Sendo ilegal a atuação policial sem justo motivo, deve ser reconhecida a nulidade do ato”, afirmou o ministro.

Com a decisão, o STJ reforça o entendimento de que abordagens policiais baseadas apenas em aparência ou condições do veículo violam garantias constitucionais e não podem legitimar provas obtidas de forma ilícita.

(Com informações do STJ)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Câmeras com IA identificam comportamentos suspeitos e reacendem debate sobre vigilância

Câmeras de monitoramento, tradicionalmente utilizadas para registrar ocorrências e...

Inteligência artificial amplia ataques cibernéticos e coloca empresas brasileiras na mira de grupos criminosos

O avanço da inteligência artificial generativa tem contribuído para o aumento e a sofisticação de ataques cibernéticos realizados por grupos criminosos. No Brasil, empresas e instituições passaram a figurar entre os alvos de operações de ransomware e roubo de dados. Além dos prejuízos financeiros, os ataques podem gerar responsabilidades relacionadas à proteção de dados pessoais e exigir comunicação à ANPD e aos titulares afetados.

Nova lei aumenta penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes na internet

A Lei 15.487/2026 endureceu as penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, inclusive aqueles praticados pela internet ou com o uso de inteligência artificial. A norma elevou diversas penas, incluiu os crimes no rol dos hediondos, criou mecanismos de investigação digital, como as chamadas “rondas virtuais”, e ampliou a proteção psicológica e psicossocial às vítimas. A legislação também prevê aumento de pena quando houver uso de IA, deepfakes, redes sociais, aplicativos de mensagens ou jogos online para facilitar a prática criminosa.

Alemanha planeja reformar “minijobs” e ampliar contribuição previdenciária

A Alemanha avalia reformar o sistema de “minijobs”, modalidade de trabalho de curta jornada que atende cerca de 7 milhões de pessoas. Entre as propostas estão o fim da possibilidade de renunciar às contribuições previdenciárias e o aumento dos encargos pagos pelas empresas. Sindicatos defendem a mudança por considerarem o modelo precário, enquanto empregadores argumentam que os minijobs garantem flexibilidade ao mercado de trabalho. Estudantes e trabalhadores que dependem dessa modalidade temem redução da renda. O governo alemão ainda deverá definir os detalhes da reforma.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo