STJ: mau estado de conservação do carro não justifica busca veicular ou pessoal

Data:

ford
Créditos: SIphotography | iStock

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o mau estado de conservação de um veículo, por si só, não configura fundada suspeita capaz de justificar busca veicular ou pessoal. Segundo os ministros, uma abordagem policial baseada apenas nessa circunstância tem caráter exploratório, sem relação com qualquer comportamento suspeito ou indício de crime por parte do motorista.

Com esse entendimento, o colegiado manteve decisão individual do ministro Ribeiro Dantas, que concedeu habeas corpus de ofício para trancar a ação penal contra um homem, reconhecendo a ilegalidade da busca e, portanto, a ilicitude das provas obtidas.

O caso

O réu foi preso durante uma abordagem policial enquanto dirigia um carro em mau estado, com uma das portas amassadas. Na ocasião, ele tentou se passar por guarda municipal e portava uma arma de fogo furtada.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) havia rejeitado pedido anterior de habeas corpus, entendendo que a abordagem não foi arbitrária, pois o veículo apresentava condição precária de conservação.

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) também defendeu a legalidade da ação policial, afirmando que a inspeção tinha como objetivo verificar a regularidade do veículo, e não realizar uma revista exploratória (“fishing expedition”).

Fundamentos da decisão

Ao confirmar a ilegalidade da busca, o ministro Ribeiro Dantas destacou que o artigo 240, § 2º, do Código de Processo Penal (CPP) exige fundada suspeita para a realização de qualquer medida invasiva. Assim, não se pode admitir abordagens baseadas apenas em impressões subjetivas ou em denúncias anônimas não verificadas.

O relator ressaltou que, conforme a jurisprudência do STJ, a busca deve estar diretamente ligada à finalidade legal de obtenção de provas, e não servir como pretexto para revistas arbitrárias de pessoas ou veículos sem indícios concretos de crime.

“Estar a bordo de um veículo com a porta amassada não constitui, por si só, fundada suspeita. São necessários elementos objetivos que justifiquem a medida invasiva. Sendo ilegal a atuação policial sem justo motivo, deve ser reconhecida a nulidade do ato”, afirmou o ministro.

Com a decisão, o STJ reforça o entendimento de que abordagens policiais baseadas apenas em aparência ou condições do veículo violam garantias constitucionais e não podem legitimar provas obtidas de forma ilícita.

(Com informações do STJ)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Eduardo Bolsonaro obtém green card nos EUA após condenação pelo STF

Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Copa do Mundo impulsiona apostas esportivas, mas setor enfrenta pressão por regras mais rígidas sobre publicidade

A Copa do Mundo impulsionou o mercado brasileiro de apostas esportivas, registrando aumento expressivo no número de apostas e no volume de transações. Apesar do crescimento, o setor não atingiu as projeções esperadas e passou a enfrentar maior pressão por regras mais rígidas para a publicidade das bets. O governo federal reforçou normas sobre propaganda, enquanto órgãos públicos e entidades civis discutem novas medidas para ampliar a proteção dos consumidores.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo