
O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão liminar favorável no Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) contra a Google Brasil — responsável pela plataforma YouTube — com a consequente obrigação de colocar em até 60 dias avisos visuais e criar canal de denúncias voltados a casos de publicidade infantil.
O que aconteceu
- A ação teve início em 2016, quando o MPF investigou vídeos em que crianças de até 12 anos participavam de merchandising ou publicidade disfarçada na plataforma.
- Na decisão recente, o TRF6 entendeu que não se trata simplesmente de remoção de conteúdo — e sim de prevenção: a plataforma deverá exibir, de modo claro, que é proibido ou ao menos abusivo o uso de crianças para promoção de produtos ou serviços ou publicidade diretamente dirigida a elas.
- Além disso, foi determinado que o YouTube crie um item exclusivo no formulário de denúncias para que usuários possam reportar esse tipo de publicidade infantil.
Por que é importante
Essa sentença é considerada um marco porque:
- Representa uma mudança no tratamento jurídico das grandes plataformas online no Brasil, que até então alegavam estar protegidas da obrigação de controle prévio de conteúdos por meio do Marco Civil da Internet.
- Reforça o papel da empresa como agente de responsabilidade social na proteção de crianças e adolescentes, seguindo o princípio da proteção integral previsto no art. 227 da Constituição Federal.
- Pode abrir caminho para futuras obrigações similares em outras plataformas quanto à publicidade infantil e conteúdos direcionados a menores de idade.
O que ainda está em jogo
- Apesar da liminar, o julgamento de mérito da ação ainda está pendente — o MPF buscava, desde o início, medidas mais amplas, como a suspensão de vídeos e revisão das políticas de monetização.
- A plataforma foi obrigada apenas a adotar os avisos e canal de denúncias por meio da tutela de urgência, sem ainda efeito definitivo sobre todas as práticas de marketing infantil.
- O Google ainda não se manifestou publicamente sobre os termos da decisão.
(Com informações do UOL)
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