Distrito Federal é condenado a indenizar mãe e filha por falhas no atendimento durante parto

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Plano de Saúde deve indenizar paciente que teve parto pelo SUS
Créditos: In Green / Shutterstock.com

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação do Distrito Federal ao pagamento de indenização por danos morais e pensão vitalícia a uma mãe e sua filha, em razão de falhas na assistência médica durante o parto no Hospital Materno Infantil de Brasília (HMIB). A 5ª Turma Cível concluiu que houve omissão no monitoramento fetal, o que resultou em sequelas neurológicas graves na criança.

De acordo com o processo, a gestante deu entrada no HMIB em 29 de outubro de 2022, com 40 semanas e quatro dias de gestação, relatando dores e sinais de trabalho de parto. Apesar disso, recebeu alta hospitalar sem avaliação adequada. No dia seguinte, retornou ao hospital e, após complicações, foi encaminhada à sala de parto na madrugada de 31 de outubro. A criança nasceu com asfixia grave, apresentando convulsões, desnutrição, insuficiência respiratória e paralisia cerebral espástica, permanecendo internada por seis meses.

A 7ª Vara da Fazenda Pública do DF reconheceu a negligência médica e condenou o Distrito Federal a pagar R$ 70 mil em danos morais — sendo R$ 40 mil para a filha e R$ 30 mil para a mãe — além de pensão vitalícia à criança.

Ambas as partes recorreram. O Distrito Federal alegou inexistência de erro médico e ausência de provas de negligência, sustentando que as sequelas poderiam ter outras causas. Já as autoras pediram o aumento da indenização.

Ao julgar o recurso, a 5ª Turma Cível destacou uma Nota Técnica do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) que comprovou monitoramento fetal irregular, com intervalos superiores aos recomendados, o que teria retardado o diagnóstico de sofrimento fetal e contribuído para as sequelas.

Segundo o colegiado, ficaram demonstrados a falha na prestação do serviço público de saúde, o ato ilícito e o nexo de causalidade entre a conduta dos profissionais e os danos sofridos.

Considerando a gravidade das sequelas, que comprometem a autonomia e a cognição da criança, e o impacto direto na vida da mãe, que passou a se dedicar integralmente aos cuidados da filha, a Turma decidiu elevar os valores da indenização.

O Distrito Federal foi condenado a pagar R$ 100 mil por danos morais à criança e R$ 50 mil à mãe, além de pensão vitalícia equivalente a três salários mínimos mensais para a filha.

A decisão foi unânime.
Processo: 0709449-12.2023.8.07.0018 (PJe2)

(Com informações do TJDFT)

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