
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quarta-feira (5), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7867, que questiona a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) da Paraíba para 2026, especialmente quanto à destinação de verbas por meio de emendas parlamentares impositivas e aos reajustes das propostas orçamentárias.
O relator do caso, ministro Edson Fachin, presidente do STF, decidiu interromper a análise do processo para solicitar informações complementares sobre o trâmite legislativo da LDO estadual, atendendo a pedido do ministro Flávio Dino.
Liminar parcial
Em setembro de 2025, Fachin havia concedido liminar suspendendo parte da LDO que autorizava a destinação de recursos públicos por emendas impositivas acima dos percentuais fixados pelo STF em decisões anteriores.
Após as manifestações dos representantes do governo estadual e da Assembleia Legislativa da Paraíba, o relator entendeu que ainda persistem dúvidas sobre o procedimento legislativo que resultou na aprovação da norma, especialmente quanto ao exercício do poder de veto do governador.
Trâmite e prazos
De acordo com os autos, o governador da Paraíba enviou o projeto da LDO à Assembleia Legislativa em 14 de abril de 2025. O texto retornou ao Executivo em 28 de junho, com diversas alterações aprovadas pelos deputados.
Os prazos legislativos foram suspensos durante o recesso parlamentar, e o projeto foi formalmente recebido pelo governo em 30 de junho, primeiro dia útil após o envio. O Executivo considerou que o prazo de 15 dias úteis para eventual veto terminaria em 21 de agosto, e publicou veto parcial no dia 14.
Entretanto, o presidente da Assembleia Legislativa promulgou a LDO na íntegra em 13 de agosto, entendendo que o governador não havia se manifestado dentro do prazo, configurando sanção tácita.
Dúvidas constitucionais
Mesmo após as manifestações do procurador do Estado e do representante da Assembleia, o STF identificou incertezas sobre a contagem do prazo para veto durante o recesso parlamentar e sobre a comunicação formal das alterações legislativas ao chefe do Executivo.
Com isso, o julgamento foi suspenso até que as informações adicionais sejam reunidas e analisadas pelo relator.
(Com informações do STF)
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