
O influenciador digital que organizou uma “caça ao tesouro” na Praça do Papa, em Belo Horizonte (MG), foi condenado a pagar R$ 37 mil por danos materiais e R$ 100 mil por danos morais coletivos. O evento, realizado em maio de 2024, gerou aglomeração e danos ao patrimônio público.
A decisão é do juiz Danilo Couto Lobato Bicalho, da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da capital mineira. O magistrado determinou que o valor dos danos morais coletivos seja destinado ao Fundo Municipal de Cultura, voltado à preservação e recuperação do patrimônio cultural e ambiental de Belo Horizonte.
De acordo com o processo, o influenciador — que possui mais de 250 mil seguidores — divulgou nas redes sociais que entregaria uma motocicleta à pessoa que encontrasse uma chave escondida na Praça do Papa. O evento, entretanto, ocorreu sem qualquer autorização dos órgãos públicos e atraiu uma multidão, resultando em depredação de estruturas e danos ao paisagismo local.
Proibição de novos eventos
A sentença também proíbe o influenciador de organizar ou promover eventos, aglomerações ou atividades em espaços públicos de Belo Horizonte sem autorização prévia. O descumprimento da ordem acarretará multa de R$ 30 mil por ocorrência.
O juiz ressaltou que o réu agiu com “flagrante desconsideração pelo bem jurídico tutelado”, ao realizar um evento de caráter comercial e autopromocional em um bem tombado, sem qualquer planejamento de segurança.
“O réu criou o risco, incitou comportamento desordenado da multidão e deve suportar as consequências econômicas da degradação, em consonância com o princípio do poluidor-pagador”, afirmou o magistrado.
Bicalho também destacou o comportamento do influenciador após o episódio, classificando-o como “altamente reprovável”:
“Além do ato irresponsável que desencadeou o vandalismo, sua manifestação posterior nas redes sociais, zombando da decisão judicial e ameaçando repetir o evento, demonstra desprezo pelas autoridades e pelo patrimônio público.”
Ação civil pública
A Prefeitura de Belo Horizonte foi a autora da ação civil pública, buscando reparação pelos prejuízos causados. O relatório técnico apontou danos ao letreiro “Belo Horizonte”, às caixas elétricas, grades de proteção, piso cerâmico, plantas ornamentais e até à destruição de ninhos de João-de-Barro.
Processo: 5118247-03.2024.8.13.0024
(Com informações do Migalhas)
Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.
PARTICIPE DO CANAL
Acompanhe o Juristas no Google News
receba as principais notícias jurídicas do Brasil