STF decide que recreio e intervalos entre aulas integram jornada de trabalho dos professores

Data:

professor de rede pública
Créditos: DONGSEON_KIM | iStock

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que o recreio e os intervalos entre aulas integram a jornada de trabalho dos professores e, por isso, devem ser remunerados. O entendimento foi firmado no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1058, concluído nesta quinta-feira (13).

A ação havia sido apresentada pela Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades (Abrafi), que contestava decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconhecendo que os docentes permanecem à disposição do empregador durante esses períodos. Em 2024, o relator, ministro Gilmar Mendes, suspendeu todas as ações trabalhistas sobre o tema e propôs que a análise fosse feita diretamente no mérito. O caso foi levado ao Plenário físico após pedido de destaque do ministro Edson Fachin.

Regra geral e exceção

Ao final do julgamento, prevaleceu o voto reajustado do relator, que reconheceu parcialmente o pedido. A decisão estabelece que o recreio e os intervalos devem ser considerados tempo à disposição do empregador. No entanto, a Corte afastou uma presunção absoluta: se o professor demonstrar que utilizou o período exclusivamente para atividades pessoais, esse tempo não deve ser incluído na jornada. A prova nesses casos caberá ao empregador.

Dedicação exclusiva e dinâmica escolar

Acompanharam o relator os ministros Flávio Dino e Nunes Marques. Dino destacou que o recreio e os intervalos fazem parte do processo pedagógico e demandam dedicação exclusiva do professor, que permanece disponível para executar orientações e atender demandas da escola. Marques acrescentou que, na prática, é mais comum que o professor seja acionado durante esses períodos.

Modulação de efeitos

O Plenário também acolheu a proposta do ministro Cristiano Zanin para modular os efeitos da decisão, assegurando que nenhum valor recebido de boa-fé deverá ser devolvido.

Divergência

Ficou vencido o ministro Edson Fachin, que considerou que as decisões do TST estavam em plena conformidade com os princípios constitucionais de valorização do trabalho.

(Com informações do STF)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

WhatsApp amplia recursos para edição de PDFs e facilita compartilhamento de documentos no ambiente digital

O WhatsApp passou a permitir a abertura e a realização de anotações em arquivos PDF diretamente nas versões Web e Windows. A atualização elimina a necessidade de baixar documentos para consultas e marcações básicas, tornando mais ágil o compartilhamento e a revisão de arquivos no ambiente digital.

TJ-SP mantém condenação de companhia aérea por atraso de 72 horas em voo internacional

O TJ-SP confirmou a condenação de uma companhia aérea ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais para cada passageira em razão de atraso de cerca de 72 horas em voo internacional. O tribunal entendeu que a manutenção não programada da aeronave configura fortuito interno, caracterizando falha na prestação do serviço e ensejando responsabilidade da transportadora.

TJDFT concede tutela de urgência e restringe publicidade de apostas em ação civil pública

O TJDFT deferiu parcialmente tutela de urgência em ação civil pública proposta pelo MPDFT e determinou que a plataforma Blaze e uma influenciadora digital deixem de divulgar publicidade de apostas que prometa ganhos fáceis, minimize riscos ou apresente as apostas como fonte de renda. A decisão também exige identificação clara de todo conteúdo publicitário e prevê multa de até R$ 2 milhões em caso de descumprimento.

Justiça da Paraíba proíbe adolescente de 13 anos de produzir conteúdo monetizado nas redes sociais

A Justiça da Paraíba negou autorização para que uma adolescente de 13 anos continuasse produzindo conteúdos monetizados nas redes sociais. O juiz entendeu que a atividade configura trabalho infantil publicitário e de engajamento, vedado pela Constituição Federal, determinando ainda medidas para impedir a exploração comercial da imagem da menor.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo