STF confirma que recreio e intervalos entre aulas integram jornada de professores

Data:

Colégio Particular
Créditos: moritz320 / Pixabay

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o recreio escolar e os intervalos entre aulas fazem parte da jornada de trabalho dos professores e devem ser remunerados. A decisão, tomada nesta quinta-feira (13), tem repercussão geral e confirma o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre a matéria.

A ação analisada foi a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1058, ajuizada pela Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades (Abrafi), que questionava decisões do TST considerando que o professor permanece à disposição do empregador durante os intervalos.

No julgamento, o STF consolidou que, como regra, todo período em que o docente deve permanecer à disposição da escola ou da instituição de ensino integra a jornada de trabalho, incluindo momentos de recreio e intervalos entre aulas. No entanto, a corte destacou que o tempo pode ser excluído do cálculo da jornada caso seja comprovado que o professor utilizou o período para atividades de caráter pessoal, sem vínculo com o trabalho.

A decisão reforça o entendimento de que a remuneração deve refletir não apenas as horas de aula efetivamente ministradas, mas também os períodos em que o professor permanece disponível para exercer suas funções, garantindo maior proteção aos direitos trabalhistas da categoria.

Especialistas em Direito do Trabalho destacam que a medida traz segurança jurídica para professores e instituições, ao mesmo tempo em que reconhece o valor do tempo destinado à supervisão e organização das atividades escolares, evitando que momentos de recreio sejam tratados como pausa sem relevância laboral.

Com a repercussão geral, a decisão do STF passa a orientar todos os tribunais e varas trabalhistas do país na análise de casos semelhantes, servindo como parâmetro para ações futuras sobre a remuneração de docentes e o cálculo da jornada de trabalho escolar.

(Com informações do TRT-17)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo