
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o recreio escolar e os intervalos entre aulas fazem parte da jornada de trabalho dos professores e devem ser remunerados. A decisão, tomada nesta quinta-feira (13), tem repercussão geral e confirma o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre a matéria.
A ação analisada foi a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1058, ajuizada pela Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades (Abrafi), que questionava decisões do TST considerando que o professor permanece à disposição do empregador durante os intervalos.
No julgamento, o STF consolidou que, como regra, todo período em que o docente deve permanecer à disposição da escola ou da instituição de ensino integra a jornada de trabalho, incluindo momentos de recreio e intervalos entre aulas. No entanto, a corte destacou que o tempo pode ser excluído do cálculo da jornada caso seja comprovado que o professor utilizou o período para atividades de caráter pessoal, sem vínculo com o trabalho.
A decisão reforça o entendimento de que a remuneração deve refletir não apenas as horas de aula efetivamente ministradas, mas também os períodos em que o professor permanece disponível para exercer suas funções, garantindo maior proteção aos direitos trabalhistas da categoria.
Especialistas em Direito do Trabalho destacam que a medida traz segurança jurídica para professores e instituições, ao mesmo tempo em que reconhece o valor do tempo destinado à supervisão e organização das atividades escolares, evitando que momentos de recreio sejam tratados como pausa sem relevância laboral.
Com a repercussão geral, a decisão do STF passa a orientar todos os tribunais e varas trabalhistas do país na análise de casos semelhantes, servindo como parâmetro para ações futuras sobre a remuneração de docentes e o cálculo da jornada de trabalho escolar.
(Com informações do TRT-17)
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