Câmara aprova marco legal de combate ao crime organizado; texto segue para o Senado

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Temer discute ações de prevenção e combate ao crime organizado
Créditos: Zolnierek / Shutterstock.com

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (18), o projeto que endurece penas contra organizações criminosas e milícias, cria novos tipos penais e autoriza a apreensão antecipada de bens de investigados em determinadas situações. A proposta — batizada pelo relator Guilherme Derrite (PP-SP) de “marco legal do combate ao crime organizado” — agora seguirá para análise do Senado.

O Plenário aprovou o substitutivo de Derrite ao Projeto de Lei 5.582/2025, de autoria do Poder Executivo, por 370 votos a favor, 110 contrários e 3 abstenções.

Parlamentares da base do governo se opuseram à maior parte das mudanças promovidas pelo relator e defenderam o texto original enviado pelo Executivo. Derrite, por sua vez, afirmou que a versão inicial era “fraca” e que faltou disposição do governo para discutir tecnicamente o tema: “O governo teve mais de 15 dias para debater o texto e preferiu nos atacar”, disse.

Criação do crime de domínio social estruturado

O substitutivo cria o crime de domínio social estruturado, que abrange condutas típicas de organizações criminosas e milícias privadas. A pena prevista é de 20 a 40 anos de reclusão para integrantes desses grupos que pratiquem atos violentos para controlar territórios, intimidar moradores ou constranger agentes públicos.

Quem contribuir para esse domínio — financiando, favorecendo ou auxiliando — poderá receber pena de 12 a 20 anos de prisão.

O texto também prevê apreensão prévia de bens do investigado e a possibilidade de perdimento antes do trânsito em julgado, em determinadas hipóteses.

Condenados pelos crimes listados ficam sujeitos a restrições severas, como:

  • proibição de anistia, graça, indulto, fiança e liberdade condicional;
  • perda do direito ao auxílio-reclusão para seus dependentes;
  • possibilidade de transferência obrigatória para presídios federais se houver indícios de liderança criminosa.

Penas poderão ser reduzidas de 1/3 à metade para quem apenas praticar atos preparatórios.

O que é considerado facção criminosa

O projeto classifica como facção criminosa:

  • qualquer organização criminosa formal;
  • grupos de três ou mais pessoas que utilizem violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou autoridades;
  • agremiações que ataquem serviços, equipamentos essenciais ou executem ações em apoio a crimes previstos no projeto.

Mesmo quem não for integrante de milícia ou facção poderá ser condenado se praticar condutas típicas desse domínio. Nesses casos, a pena será de 12 a 30 anos, além das punições por outras infrações cometidas.

Regras de investigação e cooperação internacional

O texto mantém a responsabilidade da Polícia Federal por investigações com conexão internacional, inclusive cooperação policial, judicial e de inteligência. A polêmica alteração de atribuições da PF, cogitada inicialmente, foi descartada.

Todos os procedimentos deverão respeitar tratados e acordos internacionais relativos a extradição, recuperação de ativos e investigações transnacionais.

Lista de condutas que configuram domínio social estruturado

Entram no novo tipo penal, entre outras ações:

  • uso de violência ou grave ameaça para intimidação de moradores ou agentes públicos;
  • bloqueio de vias, incêndios ou destruição para impedir operações policiais;
  • imposição de controle sobre atividades econômicas, comerciais ou comunitárias;
  • ataques armados ou com explosivos a instituições financeiras ou forças policiais;
  • ataques violentos contra presídios;
  • destruição ou sabotagem de meios de transporte;
  • sequestro ou sabotagem de aeronaves;
  • danos ou invasões a portos, aeroportos, hospitais, escolas e outros serviços essenciais;
  • acesso indevido a sistemas ou dados sigilosos para obtenção de vantagens;
  • uso de armas de fogo, explosivos, agentes químicos, biológicos ou nucleares;
  • restrições à liberdade de circulação sem motivação legítima.

As duas últimas condutas podem gerar pena de 20 a 40 anos mesmo fora do contexto de facção, e todas elas são classificadas como crimes hediondos.

Agravantes

O relator propõe aumentos de 1/2 a 2/3 da pena quando houver, por exemplo:

  • liderança ou comando de grupo criminoso;
  • financiamento ou fornecimento de informações;
  • violência contra policiais, Forças Armadas ou autoridades do Judiciário e do Ministério Público;
  • envolvimento de crianças, idosos, pessoas com deficiência ou vulneráveis;
  • participação de servidor público;
  • infiltração na administração pública;
  • uso de armas de uso restrito, explosivos ou tecnologia avançada, como drones e criptografia;
  • conexão com organizações estrangeiras;
  • crimes ambientais relacionados à mineração ilegal ou exploração irregular de áreas protegidas.

Homicídios praticados nesses contextos serão julgados por varas criminais colegiadas.

A prática de qualquer um dos crimes do projeto será suficiente para a decretação de prisão preventiva.

Crime de favorecimento

O projeto também tipifica o crime de favorecimento do domínio social estruturado, que abrange:

  • abrigar ou auxiliar autores das condutas listadas;
  • incentivar a prática por meio de mensagens;
  • adquirir ou armazenar armas e explosivos;
  • ceder locais ou bens para atividades criminosas;
  • fornecer informações estratégicas;
  • alegar falsamente pertencer a facção para obter vantagens.

Esse crime também será considerado hediondo.

Mudanças na progressão de pena para crimes hediondos

O texto amplia significativamente o tempo mínimo de cumprimento da pena em regime fechado:

  • réu primário: de 40% para 70%;
  • reincidente: de 60% para 80%;
  • reincidente com resultado morte: de 70% para 85%.

Para homicídio qualificado (feminicídio incluído) ou formação de milícia privada, o cumprimento mínimo passa de 50% para 75%, sem direito à liberdade condicional em alguns casos.

Prazos de inquérito e receptação

  • Crimes previstos na lei terão prazo de 30 dias para conclusão do inquérito quando o investigado estiver preso, prorrogáveis por igual período;
  • 90 dias quando estiver solto.

Foi aprovada emenda que suspende por 180 dias o CNPJ de empresa condenada por receptação de produtos roubados. Em caso de reincidência, o administrador fica proibido de atuar no comércio por cinco anos.

Título de eleitor de presos provisórios

Outra emenda aprovada proíbe o alistamento eleitoral de presos provisórios e determina o cancelamento do título daqueles que já o possuírem. O tema gerou forte debate em Plenário.

Destaques rejeitados

O Plenário rejeitou propostas que:

  • excluíam o crime de atos preparatórios;
  • mantinham a destinação de bens apreendidos ao Fundo Nacional de Segurança Pública;
  • proibiam ação civil de perdimento de bens;
  • reinseriam dispositivos do projeto original do governo sobre acesso a dados de investigados e aumento de penas.

(Com informações da Agência Câmara de Notícias)

 

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