
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (18), o projeto que endurece penas contra organizações criminosas e milícias, cria novos tipos penais e autoriza a apreensão antecipada de bens de investigados em determinadas situações. A proposta — batizada pelo relator Guilherme Derrite (PP-SP) de “marco legal do combate ao crime organizado” — agora seguirá para análise do Senado.
O Plenário aprovou o substitutivo de Derrite ao Projeto de Lei 5.582/2025, de autoria do Poder Executivo, por 370 votos a favor, 110 contrários e 3 abstenções.
Parlamentares da base do governo se opuseram à maior parte das mudanças promovidas pelo relator e defenderam o texto original enviado pelo Executivo. Derrite, por sua vez, afirmou que a versão inicial era “fraca” e que faltou disposição do governo para discutir tecnicamente o tema: “O governo teve mais de 15 dias para debater o texto e preferiu nos atacar”, disse.
Criação do crime de domínio social estruturado
O substitutivo cria o crime de domínio social estruturado, que abrange condutas típicas de organizações criminosas e milícias privadas. A pena prevista é de 20 a 40 anos de reclusão para integrantes desses grupos que pratiquem atos violentos para controlar territórios, intimidar moradores ou constranger agentes públicos.
Quem contribuir para esse domínio — financiando, favorecendo ou auxiliando — poderá receber pena de 12 a 20 anos de prisão.
O texto também prevê apreensão prévia de bens do investigado e a possibilidade de perdimento antes do trânsito em julgado, em determinadas hipóteses.
Condenados pelos crimes listados ficam sujeitos a restrições severas, como:
- proibição de anistia, graça, indulto, fiança e liberdade condicional;
- perda do direito ao auxílio-reclusão para seus dependentes;
- possibilidade de transferência obrigatória para presídios federais se houver indícios de liderança criminosa.
Penas poderão ser reduzidas de 1/3 à metade para quem apenas praticar atos preparatórios.
O que é considerado facção criminosa
O projeto classifica como facção criminosa:
- qualquer organização criminosa formal;
- grupos de três ou mais pessoas que utilizem violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou autoridades;
- agremiações que ataquem serviços, equipamentos essenciais ou executem ações em apoio a crimes previstos no projeto.
Mesmo quem não for integrante de milícia ou facção poderá ser condenado se praticar condutas típicas desse domínio. Nesses casos, a pena será de 12 a 30 anos, além das punições por outras infrações cometidas.
Regras de investigação e cooperação internacional
O texto mantém a responsabilidade da Polícia Federal por investigações com conexão internacional, inclusive cooperação policial, judicial e de inteligência. A polêmica alteração de atribuições da PF, cogitada inicialmente, foi descartada.
Todos os procedimentos deverão respeitar tratados e acordos internacionais relativos a extradição, recuperação de ativos e investigações transnacionais.
Lista de condutas que configuram domínio social estruturado
Entram no novo tipo penal, entre outras ações:
- uso de violência ou grave ameaça para intimidação de moradores ou agentes públicos;
- bloqueio de vias, incêndios ou destruição para impedir operações policiais;
- imposição de controle sobre atividades econômicas, comerciais ou comunitárias;
- ataques armados ou com explosivos a instituições financeiras ou forças policiais;
- ataques violentos contra presídios;
- destruição ou sabotagem de meios de transporte;
- sequestro ou sabotagem de aeronaves;
- danos ou invasões a portos, aeroportos, hospitais, escolas e outros serviços essenciais;
- acesso indevido a sistemas ou dados sigilosos para obtenção de vantagens;
- uso de armas de fogo, explosivos, agentes químicos, biológicos ou nucleares;
- restrições à liberdade de circulação sem motivação legítima.
As duas últimas condutas podem gerar pena de 20 a 40 anos mesmo fora do contexto de facção, e todas elas são classificadas como crimes hediondos.
Agravantes
O relator propõe aumentos de 1/2 a 2/3 da pena quando houver, por exemplo:
- liderança ou comando de grupo criminoso;
- financiamento ou fornecimento de informações;
- violência contra policiais, Forças Armadas ou autoridades do Judiciário e do Ministério Público;
- envolvimento de crianças, idosos, pessoas com deficiência ou vulneráveis;
- participação de servidor público;
- infiltração na administração pública;
- uso de armas de uso restrito, explosivos ou tecnologia avançada, como drones e criptografia;
- conexão com organizações estrangeiras;
- crimes ambientais relacionados à mineração ilegal ou exploração irregular de áreas protegidas.
Homicídios praticados nesses contextos serão julgados por varas criminais colegiadas.
A prática de qualquer um dos crimes do projeto será suficiente para a decretação de prisão preventiva.
Crime de favorecimento
O projeto também tipifica o crime de favorecimento do domínio social estruturado, que abrange:
- abrigar ou auxiliar autores das condutas listadas;
- incentivar a prática por meio de mensagens;
- adquirir ou armazenar armas e explosivos;
- ceder locais ou bens para atividades criminosas;
- fornecer informações estratégicas;
- alegar falsamente pertencer a facção para obter vantagens.
Esse crime também será considerado hediondo.
Mudanças na progressão de pena para crimes hediondos
O texto amplia significativamente o tempo mínimo de cumprimento da pena em regime fechado:
- réu primário: de 40% para 70%;
- reincidente: de 60% para 80%;
- reincidente com resultado morte: de 70% para 85%.
Para homicídio qualificado (feminicídio incluído) ou formação de milícia privada, o cumprimento mínimo passa de 50% para 75%, sem direito à liberdade condicional em alguns casos.
Prazos de inquérito e receptação
- Crimes previstos na lei terão prazo de 30 dias para conclusão do inquérito quando o investigado estiver preso, prorrogáveis por igual período;
- 90 dias quando estiver solto.
Foi aprovada emenda que suspende por 180 dias o CNPJ de empresa condenada por receptação de produtos roubados. Em caso de reincidência, o administrador fica proibido de atuar no comércio por cinco anos.
Título de eleitor de presos provisórios
Outra emenda aprovada proíbe o alistamento eleitoral de presos provisórios e determina o cancelamento do título daqueles que já o possuírem. O tema gerou forte debate em Plenário.
Destaques rejeitados
O Plenário rejeitou propostas que:
- excluíam o crime de atos preparatórios;
- mantinham a destinação de bens apreendidos ao Fundo Nacional de Segurança Pública;
- proibiam ação civil de perdimento de bens;
- reinseriam dispositivos do projeto original do governo sobre acesso a dados de investigados e aumento de penas.
(Com informações da Agência Câmara de Notícias)
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