Justiça Federal concede indenização a ex-militar por acidente ocorrido em serviço

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Créditos: Avosb | iStock

A 2ª Vara Federal de Uruguaiana (RS) condenou a União a pagar indenização por danos extrapatrimoniais a um ex-militar do Exército que sofreu acidente durante o serviço. A decisão, assinada pelo juiz Carlos Alberto Souza, foi publicada em 15/11.

O autor relatou que, em dezembro de 2021, sofreu um acidente que resultou na amputação do dedo anelar da mão direita, exigindo longo tratamento médico e fisioterapêutico. Ele sustentou ter enfrentado dor física, abalo emocional, deformidade estética e redução de sua capacidade laboral, motivo pelo qual também pediu pensão mensal vitalícia.

A União, por sua vez, alegou que o acidente — embora caracterizado como ocorrido em serviço — decorreu de conduta voluntária do próprio militar, que teria segurado a correia de um elevador mesmo após receber treinamento de segurança. Argumentou ainda que o militar permaneceu em atividade até 2024, o que demonstraria plena capacidade para o trabalho, e que não houve qualquer falha atribuível à Administração.

Para o magistrado, entretanto, não ficou configurado comportamento imprudente, negligente ou imperito por parte do autor. Conforme relatório da sindicância, não houve transgressão disciplinar ou descumprimento de normas técnicas, tratando-se de uma fatalidade própria dos riscos da atividade desempenhada. Como o acidente ocorreu em horário de serviço, foi oficialmente enquadrado como “acidente em serviço”.

O juiz concluiu que não há culpa exclusiva ou concorrente da vítima e reconheceu o direito à indenização por danos morais decorrentes do sofrimento físico e psicológico provocado pelo acidente.

A perícia judicial constatou que a amputação parcial do dedo não gerou incapacidade para o trabalho civil, embora tenha causado redução discreta para tarefas que exigem precisão, além de deformidade permanente. Por isso, o pedido de pensão vitalícia foi rejeitado.

A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos e fixou em R$ 15 mil a indenização por danos extrapatrimoniais. A decisão é passível de recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

(Com informações do TRF-4)

 

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