Justiça Federal concede indenização a ex-militar por acidente ocorrido em serviço

Data:

concurso
Créditos: Avosb | iStock

A 2ª Vara Federal de Uruguaiana (RS) condenou a União a pagar indenização por danos extrapatrimoniais a um ex-militar do Exército que sofreu acidente durante o serviço. A decisão, assinada pelo juiz Carlos Alberto Souza, foi publicada em 15/11.

O autor relatou que, em dezembro de 2021, sofreu um acidente que resultou na amputação do dedo anelar da mão direita, exigindo longo tratamento médico e fisioterapêutico. Ele sustentou ter enfrentado dor física, abalo emocional, deformidade estética e redução de sua capacidade laboral, motivo pelo qual também pediu pensão mensal vitalícia.

A União, por sua vez, alegou que o acidente — embora caracterizado como ocorrido em serviço — decorreu de conduta voluntária do próprio militar, que teria segurado a correia de um elevador mesmo após receber treinamento de segurança. Argumentou ainda que o militar permaneceu em atividade até 2024, o que demonstraria plena capacidade para o trabalho, e que não houve qualquer falha atribuível à Administração.

Para o magistrado, entretanto, não ficou configurado comportamento imprudente, negligente ou imperito por parte do autor. Conforme relatório da sindicância, não houve transgressão disciplinar ou descumprimento de normas técnicas, tratando-se de uma fatalidade própria dos riscos da atividade desempenhada. Como o acidente ocorreu em horário de serviço, foi oficialmente enquadrado como “acidente em serviço”.

O juiz concluiu que não há culpa exclusiva ou concorrente da vítima e reconheceu o direito à indenização por danos morais decorrentes do sofrimento físico e psicológico provocado pelo acidente.

A perícia judicial constatou que a amputação parcial do dedo não gerou incapacidade para o trabalho civil, embora tenha causado redução discreta para tarefas que exigem precisão, além de deformidade permanente. Por isso, o pedido de pensão vitalícia foi rejeitado.

A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos e fixou em R$ 15 mil a indenização por danos extrapatrimoniais. A decisão é passível de recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

(Com informações do TRF-4)

 

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Eduardo Bolsonaro obtém green card nos EUA após condenação pelo STF

Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Copa do Mundo impulsiona apostas esportivas, mas setor enfrenta pressão por regras mais rígidas sobre publicidade

A Copa do Mundo impulsionou o mercado brasileiro de apostas esportivas, registrando aumento expressivo no número de apostas e no volume de transações. Apesar do crescimento, o setor não atingiu as projeções esperadas e passou a enfrentar maior pressão por regras mais rígidas para a publicidade das bets. O governo federal reforçou normas sobre propaganda, enquanto órgãos públicos e entidades civis discutem novas medidas para ampliar a proteção dos consumidores.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo