
A Justiça do Rio de Janeiro determinou que o Google Brasil pague R$ 20 mil em indenização por danos morais após sua ferramenta de inteligência artificial vincular, de forma equivocada, o empresário Marcelo Abílio Pereira Tavares à propriedade de um site de jogos de azar chamado 7 Games.
A sentença é do juiz substituto Alberto Republicano de Macedo Junior, da 5ª Vara Cível de Niterói, que também ordenou a retirada do conteúdo dos resultados de busca.
Informação falsa e dano à reputação
O magistrado destacou que a plataforma divulgou uma informação totalmente infundada, o que afetou a credibilidade do autor e o expôs a riscos concretos, como ameaças enviadas por e-mail por usuários do site de apostas. Para ele, a responsabilidade pelos dados incorretos é do Google, já que a informação partiu diretamente de sua IA — e não apenas de links externos.
Como o caso chegou à Justiça
Tavares descobriu o erro ao pesquisar seu próprio nome na internet. A IA do Google o apresentava como proprietário de um site de apostas, vínculo inexistente. Segundo o empresário, a associação indevida prejudicou sua imagem e gerou mensagens agressivas enviadas por consumidores da plataforma 7 Games.
Ele pediu a exclusão dos resultados de busca com a falsa informação e uma indenização de R$ 50 mil.
O Google, por sua vez, argumentou que não poderia responder pela ação, afirmando que apenas organiza conteúdos já existentes na web e não é responsável por sua autoria. Defendeu, assim, a improcedência da demanda.
Responsabilidade reconhecida
O juiz rejeitou as preliminares apresentadas pela empresa e afirmou que a remoção posterior do conteúdo não eliminava o interesse no julgamento. Para ele, a falha decorreu do próprio sistema de IA do Google, o que atrai a responsabilidade da empresa.
Segundo a sentença, não havia qualquer vínculo entre o empresário e a plataforma 7 Games, tornando evidente o erro da ferramenta. O magistrado ressaltou ainda que a informação não foi apresentada como resultado de busca tradicional, mas como um dado afirmado pela própria plataforma, o que agrava a falha.
Diante disso, determinou o pagamento de R$ 20 mil a título de danos morais.
Processo: 0837991-29.2024.8.19.0002
Com informações do Migalhas)
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