Pedido de danos morais por infidelidade não é competência do juizado, decide Turma Recursal

Data:

Ex-marido terá de pagar aluguel a ex-mulher por uso exclusivo de imóvel do casal
Créditos: izzet ugutmen / Shutterstock.com

A Primeira Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina reconheceu a incompetência do Juizado Especial Cível e extinguiu uma ação de indenização por danos morais baseada em alegada infidelidade conjugal. A ação havia sido ajuizada por uma ex-esposa e pelo filho do casal, que sustentavam ter sofrido abalo emocional e buscavam responsabilização civil.

Ao analisar o caso, a relatoria observou que as questões apresentadas estavam diretamente ligadas à dinâmica familiar, aos deveres do casamento e às relações entre pais e filho. Por envolver matéria típica do Direito de Família, o processo deveria tramitar perante a vara especializada. O entendimento baseou-se nos artigos 46 e 51, II, da Lei n. 9.099/1995, e no artigo 96, I, “a”, do Código de Divisão e Organização Judiciárias de Santa Catarina.

Embora o pedido fosse indenizatório, o colegiado ressaltou que o conjunto dos fatos narrados tinha origem no vínculo familiar. O voto lembrou que “são de competência do juiz de família as ações fundadas em direitos e deveres dos cônjuges e dos pais em relação aos filhos”. A relatoria também explicou que, no âmbito dos juizados especiais, o reconhecimento da incompetência absoluta não autoriza a redistribuição dos autos, resultando na extinção do processo sem remessa ao juízo competente.

Por unanimidade, a Turma Recursal acompanhou o voto da relatora, declarando o processo extinto sem julgamento de mérito e sem condenação em custas ou honorários. O recurso interposto ficou prejudicado.

A Assessoria de Comunicação do TJSC não divulga números de processos envolvendo direito de família, em razão da natureza sensível das demandas e da proteção legal às pessoas envolvidas.

(Com informações do TJSC)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo