STJ define que regressão cautelar de regime prisional pode ser aplicada sem prévia oitiva do preso

Data:

STJ define que regressão cautelar de regime prisional pode ser aplicada sem prévia oitiva do preso | Juristas
Créditos: loongar | iStock

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.347), importante tese em matéria de execução penal: a regressão cautelar de regime prisional é válida e pode ser determinada sem a prévia oitiva do apenado.

O colegiado estabeleceu que a regressão cautelar tem natureza provisória e decorre do poder geral de cautela do juízo da execução, podendo ser decretada, mediante fundamentação adequada, até a conclusão da apuração da falta disciplinar.

Com a definição do tema sob a sistemática dos repetitivos, o entendimento passa a ter observância obrigatória por magistrados e tribunais de todo o país, conforme previsto no artigo 927 do Código de Processo Civil.

Medida de urgência

Relator do caso, o ministro Og Fernandes explicou que a regressão cautelar possui natureza processual e se assemelha à prisão provisória, devendo ser aplicada de forma imediata durante a apuração da falta. Para ele, exigir a oitiva prévia do preso poderia inviabilizar ou esvaziar a eficácia da medida.

O ministro destacou que a exigência de ouvir o detento, prevista no artigo 118, inciso I e § 2º, da Lei de Execução Penal, não se aplica à regressão cautelar.

“A regressão cautelar baseia-se no poder geral de cautela do juízo da execução e na necessidade de preservar os objetivos da execução penal, como a ressocialização”, afirmou Og Fernandes.

Modalidades de regressão: definitiva x cautelar

Ao diferenciar as duas formas de regressão, o relator lembrou que:

  • Regressão definitiva: tem caráter sancionatório, efeitos permanentes e exige a oitiva do apenado, conforme o rito formal da LEP.
  • Regressão cautelar: é provisória, aplicada como medida imediata, e não depende de oitiva prévia.

Ele citou como exemplo a hipótese de tentativa de fuga em regime semiaberto — situação que, segundo ele, exige resposta imediata com regressão provisória ao regime fechado para preservar a disciplina interna.

Fundamentação obrigatória

Embora dispensada a oitiva prévia, Og enfatizou que a regressão cautelar deve ser sempre fundamentada e devidamente justificada.

“É uma medida provisória, válida somente até a apuração da falta grave. A oitiva do reeducando deve ocorrer assim que possível, mediante instauração do procedimento próprio, com respeito ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal”, concluiu.

(Com informações do Juri News)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

WhatsApp amplia recursos para edição de PDFs e facilita compartilhamento de documentos no ambiente digital

O WhatsApp passou a permitir a abertura e a realização de anotações em arquivos PDF diretamente nas versões Web e Windows. A atualização elimina a necessidade de baixar documentos para consultas e marcações básicas, tornando mais ágil o compartilhamento e a revisão de arquivos no ambiente digital.

TJ-SP mantém condenação de companhia aérea por atraso de 72 horas em voo internacional

O TJ-SP confirmou a condenação de uma companhia aérea ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais para cada passageira em razão de atraso de cerca de 72 horas em voo internacional. O tribunal entendeu que a manutenção não programada da aeronave configura fortuito interno, caracterizando falha na prestação do serviço e ensejando responsabilidade da transportadora.

TJDFT concede tutela de urgência e restringe publicidade de apostas em ação civil pública

O TJDFT deferiu parcialmente tutela de urgência em ação civil pública proposta pelo MPDFT e determinou que a plataforma Blaze e uma influenciadora digital deixem de divulgar publicidade de apostas que prometa ganhos fáceis, minimize riscos ou apresente as apostas como fonte de renda. A decisão também exige identificação clara de todo conteúdo publicitário e prevê multa de até R$ 2 milhões em caso de descumprimento.

Justiça da Paraíba proíbe adolescente de 13 anos de produzir conteúdo monetizado nas redes sociais

A Justiça da Paraíba negou autorização para que uma adolescente de 13 anos continuasse produzindo conteúdos monetizados nas redes sociais. O juiz entendeu que a atividade configura trabalho infantil publicitário e de engajamento, vedado pela Constituição Federal, determinando ainda medidas para impedir a exploração comercial da imagem da menor.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo