TRT-2 invalida citação eletrônica e afasta revelia após segredo de Justiça impedir detecção por sistema automatizado

Data:

Empresa condenada por improbidade não obtém liminar para disputar licitação emergencial
Créditos: Sebastian Duda / Shutterstock.com

A 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) anulou uma citação eletrônica e afastou a revelia de uma empresa ao reconhecer que a imposição indevida de segredo de Justiça impediu que o sistema automatizado utilizado pela companhia — o chamado “robô” — identificasse a notificação.

Para o colegiado, o sigilo aplicado sem fundamento legal configurou um entrave técnico que comprometeu o exercício do contraditório.

Sistema não detectou a intimação

A empresa havia sido declarada revel na primeira instância. Em recurso, sustentou nulidade da citação feita por meio do Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), afirmando que o sigilo atribuído no momento da distribuição do processo inviabilizou a atuação do sistema automatizado usado para monitorar intimações. Isso teria levado ao desconhecimento da existência da ação e à ausência na audiência inaugural.

A relatora, juíza Danielle Santiago Ferreira da Rocha Dias de Andrade Lima, destacou que sistemas automatizados não conseguem acessar processos que tramitam sob segredo de Justiça, pois tais arquivos exigem visualização manual e específica.

Segundo a magistrada, ficou demonstrado o nexo entre o sigilo aplicado de forma inadequada, a impossibilidade técnica de acesso e o não comparecimento da reclamada à audiência.

“Ninguém pode se beneficiar da própria torpeza, e, da mesma forma, nenhuma parte pode ser prejudicada por obstáculo criado indevidamente pela outra”, afirmou, enfatizando que o contraditório pressupõe ciência real, e não apenas formal.

Com isso, o colegiado declarou a nulidade da citação e determinou o retorno do processo à origem para reabertura da instrução.

Voto divergente

A juíza convocada Patrícia Therezinha de Toledo ficou vencida. Para ela, o sigilo processual, por si só, não justificaria a anulação da citação, já que a notificação foi formalmente disponibilizada no sistema. A magistrada defendeu que caberia à empresa manter mecanismos manuais de conferência, independentemente do uso de automação.

(Com informações do Juri News)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

New Balance processa Decathlon nos EUA por suposta violação de marca em logotipo da Kiprun

A New Balance processou a Decathlon nos Estados Unidos, alegando que o logotipo utilizado pela marca esportiva Kiprun apresenta semelhança com seu tradicional símbolo em formato de “N”. A fabricante pede a retirada dos produtos do mercado, a destruição dos itens com o símbolo e indenização. A Decathlon contesta a acusação e afirma que o desenho representa a letra “K”. O processo tramita no Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito de Massachusetts.

IA amplia preocupação com empregos e já afeta a entrada de jovens no mercado de trabalho

Pesquisas recentes indicam que a inteligência artificial já produz efeitos perceptíveis sobre o mercado de trabalho, especialmente nas oportunidades destinadas a profissionais jovens em ocupações mais expostas à automação. Estudos também apontam crescimento do uso de IA generativa nas empresas, inclusive sem conhecimento dos empregadores, levantando questões relacionadas à governança, segurança da informação, proteção de dados e relações trabalhistas. Os pesquisadores ressaltam, contudo, que os dados disponíveis ainda não comprovam uma substituição generalizada de trabalhadores pela tecnologia.

Nelson Wilians transferiu R$ 6,6 milhões para empresa de herdeiro da Casas Bahia, aponta Coaf

Relatório do Coaf que embasou a Operação Distrato registra 15 transferências realizadas por Nelson Wilians, entre setembro de 2024 e setembro de 2025, totalizando R$ 6,6 milhões destinados à Icon Properties, empresa ligada a Michael Klein. A movimentação é mencionada no contexto de investigação do Ministério Público de São Paulo sobre supostas fraudes envolvendo créditos de ICMS. Wilians afirma que as operações são lícitas e não têm relação com os fatos investigados. Michael Klein não se manifestou, enquanto a Casas Bahia informou ter criado um comitê independente para apurar o caso.

Candidata recorre à Justiça após desclassificação de concurso por uso de medicamento hormonal

Candidata ao concurso da Polícia Penal de Minas Gerais foi considerada inapta na avaliação médica após apresentar documentação indicando histórico de câncer de mama e uso contínuo de tamoxifeno. Ela afirma que exames recentes não apontam atividade da doença e questiona judicialmente a desclassificação, invocando o entendimento do STF no Tema 1.015. Os pedidos de liminar e o recurso apresentado pela candidata foram negados, enquanto o processo principal continua em tramitação.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo