STJ reexamina obrigação de provedores identificarem usuários sem indicação da porta lógica

Data:

anthony garotinho
Créditos: Chatsimo | iStock

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça retomou a análise sobre a possibilidade de provedores de conexão serem obrigados a identificar usuários da internet mesmo quando não é informada a porta lógica correspondente ao acesso. O tema é discutido no julgamento de embargos de declaração opostos contra acórdão proferido em março deste ano. A votação encontra-se empatada em 2 a 2 e foi suspensa por pedido de vista do ministro Moura Ribeiro.

A porta lógica constitui elemento técnico essencial para individualizar acessos realizados por meio de um mesmo endereço IP, especialmente em razão do uso disseminado de NAT (Network Address Translation) no Brasil. O dado, quando combinado ao IP e ao horário do acesso, permite identificar o responsável por determinada atividade na rede.

O caso concreto

Uma empresa busca identificar o autor de e-mail contendo mensagens difamatórias. Para isso, solicitou que a Telefônica informasse o usuário correspondente ao IP registrado dentro de uma janela temporal de dez minutos. O provedor, contudo, alegou ser tecnicamente inviável fornecer a informação sem a indicação da porta lógica utilizada.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, votou pelo desprovimento dos embargos, mantendo o entendimento de que a Telefônica deve fornecer os dados, ainda que não disponha da porta lógica. O ministro Humberto Martins acompanhou o voto.

A divergência

A divergência foi aberta pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, seguido pela ministra Daniela Teixeira. Para eles, subsiste dúvida técnica relevante quanto à necessidade da porta lógica para viabilizar a identificação pretendida.

Cueva salientou que a Telefônica requereu a produção de perícia técnica, indeferida pelas instâncias de origem, o que impediria a adequada elucidação da controvérsia. Segundo o ministro, “não está tecnicamente claro se o provedor de conexão poderá identificar o usuário infrator sem que o provedor de aplicação forneça previamente os dados relativos à porta lógica”.

Diante disso, o voto divergente propõe devolver os autos ao juízo de origem para realização de perícia destinada a esclarecer se a identificação é ou não possível sem os dados complementares.

O julgamento será retomado após a apresentação do voto-vista.

REsp 2.170.872

(Com informações do ConJur)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Eduardo Bolsonaro obtém green card nos EUA após condenação pelo STF

Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Copa do Mundo impulsiona apostas esportivas, mas setor enfrenta pressão por regras mais rígidas sobre publicidade

A Copa do Mundo impulsionou o mercado brasileiro de apostas esportivas, registrando aumento expressivo no número de apostas e no volume de transações. Apesar do crescimento, o setor não atingiu as projeções esperadas e passou a enfrentar maior pressão por regras mais rígidas para a publicidade das bets. O governo federal reforçou normas sobre propaganda, enquanto órgãos públicos e entidades civis discutem novas medidas para ampliar a proteção dos consumidores.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo