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A Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (15), as modificações feitas pelo Senado ao projeto que autoriza o uso de recursos do Fundo Social do pré-sal para o financiamento de despesas temporárias nas áreas de saúde e educação. Com a decisão, o texto segue para sanção presidencial.
O Plenário aprovou o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 163/25, de autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL). A proposta prevê que, a partir de 2025, gastos temporários equivalentes a até 5% da receita anual do Fundo Social, pelo prazo de cinco anos, fiquem fora das regras do arcabouço fiscal. A destinação desses recursos já havia sido autorizada pela Lei 15.164/25.
Relator da matéria, o deputado José Priante (MDB-PA) defendeu as alterações promovidas pelos senadores e afirmou que o texto não cria novas despesas, mas apenas viabiliza sua execução orçamentária e financeira. Segundo ele, a medida não gera impacto direto nos créditos orçamentários atuais ou futuros, ampliando apenas as possibilidades de alocação de recursos da União.
Durante a votação, a Câmara também concordou com a manutenção, nos limites de despesas primárias, dos gastos financiados com empréstimos internacionais e de suas respectivas contrapartidas, conforme decisão do Senado.
Fundo Social
O Fundo Social foi instituído para concentrar recursos da exploração do petróleo destinados a projetos e programas em áreas como educação, saúde pública, meio ambiente e enfrentamento das mudanças climáticas. De acordo com o autor do projeto, os aportes anuais ao fundo giram em torno de R$ 30 bilhões, o que permitiria um acréscimo aproximado de R$ 1,5 bilhão por ano para saúde e educação.
O texto aprovado exclui esses recursos tanto dos limites de despesas primárias quanto do cálculo da meta fiscal. Com isso, as despesas discricionárias — que podem ser contingenciadas para cumprimento da meta — não serão impactadas por esses valores. Para 2025, essas despesas foram estimadas em cerca de R$ 219 bilhões, com previsão de R$ 237 bilhões para 2026.
Pisos constitucionais
O PLP 163/25 também determina que os recursos adicionais do Fundo Social não integrem os pisos constitucionais mínimos de gastos com saúde e educação. Pela Constituição, essas áreas seguem regras próprias de crescimento, distintas das previstas no arcabouço fiscal, que limita a expansão real da despesa primária a até 2,5% do crescimento real da receita.
Enquanto o arcabouço impõe esse teto, a Constituição exige a aplicação anual de, no mínimo, 15% da receita corrente líquida em saúde e 18% da arrecadação de impostos, descontadas as transferências constitucionais, em educação. A entrada dos recursos do Fundo Social tende a amortecer eventuais variações nesses limites em termos nominais.
Debate em Plenário
No debate, o deputado Hildo Rocha (MDB-MA) afirmou que o fato de o próximo ano ser eleitoral não deve impedir a aprovação da proposta. Para ele, não se pode comprometer o financiamento da saúde pública por razões políticas.
Já o vice-líder da oposição, deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), criticou a condução da política fiscal pelo governo, alegando falta de responsabilidade e equilíbrio nas contas públicas.
O relator do arcabouço fiscal, deputado Claudio Cajado (PP-BA), afirmou que a retirada de políticas públicas do limite de gastos coloca os parlamentares em uma situação delicada. Segundo ele, embora seja inadmissível se posicionar contra investimentos em saúde e educação, a criação de exceções ao arcabouço pode contribuir para a manutenção de juros elevados e o aumento da inflação.
(Com informações da Agência Câmara de Notícias)
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