Escola é condenada a pagar pensão vitalícia a aluno que perdeu a visão de um olho após acidente

Data:

Escola é condenada a pagar pensão vitalícia a aluno que perdeu a visão de um olho após acidente | JuristasA Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma escola particular do Distrito Federal deverá pagar pensão vitalícia, equivalente a um salário mínimo, a um ex-aluno que perdeu a visão do olho esquerdo em um acidente ocorrido dentro da instituição, quando tinha 14 anos. O colegiado também manteve a condenação ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos.

Ao reformar parcialmente decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), os ministros reafirmaram o entendimento de que, quando o dano ocorre em idade escolar, deve ser presumida a limitação ou a perda da capacidade de trabalho futura, o que autoriza a fixação de pensão vitalícia.

O caso teve origem em uma ação ajuizada pelo estudante após ser atingido no olho por uma lapiseira arremessada por uma colega de classe, o que resultou em lesão permanente. Em primeira instância, o juízo reconheceu a omissão da escola, destacando que os funcionários não prestaram os primeiros socorros nem providenciaram o encaminhamento adequado para atendimento médico.

A sentença foi mantida pelo TJDFT quanto à responsabilidade da instituição e às indenizações por danos morais e estéticos, mas o tribunal afastou a pensão vitalícia. Para a corte local, a vítima não estaria impedida de exercer atividades profissionais, e o desejo manifestado de seguir a carreira de bombeiro militar — inviabilizada pela lesão — configuraria apenas uma expectativa, sem garantia de concretização.

No recurso especial ao STJ, o autor sustentou que a pensão vitalícia era devida em razão da redução de sua capacidade laboral decorrente da negligência da escola, além de pedir o aumento das indenizações por danos extrapatrimoniais.

Redução da capacidade de trabalho é suficiente para a pensão

Relator do caso, o ministro João Otávio de Noronha afirmou que o entendimento do TJDFT contrariou a jurisprudência consolidada do STJ. Segundo ele, o Código Civil exige apenas a comprovação da redução da capacidade de trabalho para a concessão de pensão, independentemente de a vítima exercer atividade remunerada à época do acidente.

Noronha ressaltou ainda que, nos casos em que o evento danoso ocorre durante a idade escolar, a limitação da capacidade laborativa deve ser presumida. Diante disso, a Quarta Turma fixou a pensão vitalícia no valor de um salário mínimo.

Indenizações foram mantidas

Quanto aos danos morais e estéticos, o relator destacou que o STJ só pode revisar os valores fixados pelas instâncias ordinárias quando forem irrisórios ou excessivos, o que não se verificou no caso. Para ele, as quantias de R$ 20 mil por danos morais e R$ 15 mil por danos estéticos foram estabelecidas de forma proporcional, considerando a gravidade da lesão, o grau de culpa da escola e sua condição econômica.

Segundo o ministro, a revisão desses valores exigiria reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.

O julgamento ocorreu no Recurso Especial (REsp) 1.993.028.

Leia aqui o acórdão REsp 1.993.028.

(Com informações do STJ)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo