
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual encerrada na última sexta-feira (19), declarou inconstitucional o dispositivo da Lei 14.701/2023 que institui o chamado marco temporal para a demarcação de terras indígenas. A decisão reafirma o entendimento já consolidado pela Corte sobre o tema.
A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 87 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.582, 7.583 e 7.586.
No mesmo julgamento, o Plenário também acolheu a proposta do relator para estabelecer prazo de 180 dias a fim de que o poder público cumpra uma série de determinações, entre elas a garantia do usufruto exclusivo, pelas comunidades indígenas, das riquezas do solo, dos rios e dos lagos existentes em suas terras. A medida busca enfrentar a omissão e a mora consideradas inconstitucionais pelo STF.
Marco temporal
A tese do marco temporal sustenta que os povos indígenas só teriam direito à demarcação das terras que estivessem ocupando ou disputando em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. Em setembro de 2023, o STF já havia afastado essa interpretação ao considerá-la inconstitucional, em decisão com repercussão geral.
Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes reiterou o entendimento do STF e da Corte Interamericana de Direitos Humanos no sentido de rejeitar o marco temporal, além de estabelecer critérios para indenização de proprietários de terras.
Segundo o relator, a lei não promove segurança jurídica ao impor um marco temporal de forma retroativa, pois acaba atingindo comunidades indígenas que não dispõem de documentação formal de ocupação, exigindo uma prova considerada impossível.
Nesse ponto, acompanharam o relator os ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Nunes Marques, Cármen Lúcia e o presidente do STF, ministro Edson Fachin. O ministro André Mendonça divergiu, ao entender que a inclusão do marco temporal na legislação representou uma opção legítima do Congresso Nacional, aprovada por maioria qualificada.
Demarcação de terras
Gilmar Mendes também reconheceu a existência de omissão e mora inconstitucionais na condução dos processos de demarcação de terras indígenas. Ele lembrou que o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) estabeleceu prazo de cinco anos, contado da promulgação da Constituição, para a conclusão das demarcações — prazo que não foi cumprido.
Diante disso, o relator propôs regras transitórias, entre elas a fixação de prazo de dez anos para que a União conclua os processos demarcatórios pendentes, sob pena de pagamento de indenização mensal às comunidades indígenas prejudicadas pela demora. A proposta foi acompanhada pela maioria dos ministros.
O presidente do STF, ministro Edson Fachin, apresentou divergência nesse ponto específico, defendendo que o Poder Público deveria apresentar, no prazo de 180 dias, um plano efetivo para sanar a omissão.
Validade das medidas
As diretrizes aprovadas no voto do ministro Gilmar Mendes permanecerão válidas até que o Congresso Nacional edite nova legislação compatível com os parâmetros constitucionais fixados pelo STF.
(Com informações do STF por Paulo Roberto Netto)
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