
A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a sentença da 1ª Vara Cível da Comarca de Varginha que determinou a indenização de R$ 10 mil a um consumidor que adquiriu e ingeriu carne imprópria para consumo em um supermercado.
O caso ocorreu em fevereiro de 2025, quando o cliente comprou uma peça de pernil sem osso que estava estragada. Após consumi-la, apresentou sintomas de intoxicação alimentar. Ao buscar atendimento médico, foi constatada a presença de bactéria responsável pelo mal-estar.
O consumidor registrou reclamação formal na Vigilância Sanitária municipal, levando a embalagem com o produto suspeito, e em seguida acionou a Justiça, obtendo decisão favorável.
O supermercado recorreu, alegando ausência de prova de que o produto causou a intoxicação, argumentando que o mal-estar poderia ter relação com outros alimentos, reações alérgicas ou virose.
No julgamento, o relator, desembargador José de Carvalho Barbosa, rejeitou os argumentos da empresa, destacando que o conjunto de provas — comprovante de compra, ficha médica, protocolo da Vigilância Sanitária e fotografias do produto — comprovava a responsabilidade do supermercado.
“Entendo que o fato de o autor ter adquirido e consumido produto impróprio, tendo sua saúde exposta a risco, lhe dá direito à indenização por dano moral”, afirmou o relator.
Os desembargadores Newton Teixeira Carvalho e Lúcio Eduardo de Brito acompanharam o voto do relator, mantendo a condenação.
Acórdão nº 1.0000.25.260506-8/001.
(Com informações do TJMG)
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