TJDFT mantém condenação do SLU por morte de motorista após queda de árvore

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Naufrágio - Indenização
Créditos: Kesu01 / iStock

A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a decisão que condenou o Serviço de Limpeza Urbana (SLU) a indenizar os familiares de um motorista terceirizado que morreu após ser atingido por uma árvore.

Segundo o processo, a vítima trabalhava como motorista de caminhão para a Novacap, transportando dejetos do aterro sanitário da Cidade Estrutural/DF. Em novembro de 2020, enquanto seguia em direção ao Jardim Botânico, a cabine do veículo foi atingida por um eucalipto localizado no cinturão verde do SLU, resultando na morte do motorista.

As autoras alegaram demora no atendimento do Corpo de Bombeiros e falta de equipamento adequado para remover a árvore. Também apontaram que, na região, diversas árvores apresentavam risco de queda, mas não foram podadas apesar de solicitações anteriores.

O SLU recorreu da decisão de primeira instância, alegando ausência de negligência e atribuindo a queda da árvore à forte chuva do dia. A instituição afirmou que os eucaliptos tinham função de conter poeira e não apresentavam sinais visíveis de patologia.

No entanto, a 8ª Turma Cível manteve a condenação, ressaltando que a responsabilidade do SLU decorreu da omissão na poda das árvores em terreno de sua propriedade, incluindo a que causou o acidente. O colegiado destacou que, apesar de solicitações encaminhadas à Novacap para realizar a poda, nenhuma providência foi tomada.

A relatora, desembargadora responsável pelo caso, concluiu que “se o corte das árvores tivesse sido realizado no tempo adequado, o acidente não teria ocorrido”, reconhecendo a responsabilidade civil do SLU pelos danos materiais e morais causados à esposa e filhos da vítima.

O SLU foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil de indenização por danos morais para cada um dos quatro familiares, totalizando R$ 200 mil, além de pensão mensal equivalente a 2/3 do salário da vítima, totalizando R$ 18.086,89. A decisão foi unânime.

Processo nº 0700465-68.2025.8.07.0018.

(Com informações do TJDFT)

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