
A Lei Complementar nº 224/2025, sancionada na sexta-feira (26), promove mudanças significativas na política tributária federal. A norma reduz benefícios fiscais atualmente em vigor, impõe critérios mais rigorosos para a criação de novos incentivos, estabelece um limite global para renúncias tributárias e aumenta a carga de impostos sobre casas de apostas esportivas on-line (bets), fintechs e juros pagos por empresas a seus sócios.
O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União com a assinatura do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e dos ministros Rui Costa (Casa Civil) e Simone Tebet (Planejamento e Orçamento). A lei tem origem no PLP 128/2025, de autoria do deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), aprovado pelo Senado em 17 de dezembro, sob relatoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP).
Redução de benefícios fiscais
Um dos principais pontos da nova legislação é o corte de 10% nos benefícios fiscais concedidos pela União. Na prática, empresas atualmente favorecidas por incentivos passarão a recolher mais tributos. A redução alcança impostos e contribuições como PIS/Pasep, Cofins, Imposto de Renda das empresas, CSLL, IPI, Imposto de Importação e a contribuição previdenciária patronal.
O ajuste ocorrerá de formas distintas, conforme o tipo de incentivo, podendo envolver diminuição de créditos tributários, aumento de alíquotas reduzidas ou ampliação da base de cálculo. No regime de lucro presumido, por exemplo, a mudança incide apenas sobre a parcela da receita anual que exceder R$ 5 milhões.
A lei preserva exceções relevantes, como imunidades constitucionais, benefícios da Zona Franca de Manaus, produtos da cesta básica, o Simples Nacional, programas sociais como Minha Casa, Minha Vida e Prouni, além de incentivos ligados a políticas industriais estratégicas e benefícios com prazo determinado já cumprido.
Regras mais rígidas e teto fiscal
A concessão ou prorrogação de novos incentivos fiscais passa a exigir maior detalhamento, incluindo identificação dos beneficiários, prazo de vigência, metas pretendidas e mecanismos de avaliação de resultados. A medida busca ampliar a transparência e o controle sobre o uso de recursos públicos.
Outro ponto central é a criação de um limite global para renúncias fiscais. Caso o total ultrapasse 2% do Produto Interno Bruto (PIB), o governo ficará impedido de criar ou ampliar benefícios, salvo se houver medidas compensatórias que preservem o equilíbrio das contas públicas.
Apostas, fintechs e juros
A nova lei também eleva gradualmente a tributação das casas de apostas esportivas on-line. Parte da arrecadação será destinada à seguridade social e a ações na área da saúde. O texto prevê ainda punições para a divulgação de apostas não autorizadas e para operações com empresas irregulares.
No setor financeiro, a contribuição social devida por fintechs e instituições de capitalização aumentará progressivamente até atingir 20% em 2028. Já os juros sobre capital próprio (JCP), pagos por empresas aos sócios, passam a ser tributados em 17,5% de Imposto de Renda retido na fonte.
Vetos presidenciais
Ao sancionar a lei, o presidente vetou dispositivos que permitiam a revalidação de restos a pagar cancelados entre 2019 e 2023, incluindo emendas parlamentares. Segundo a mensagem encaminhada ao Congresso (VET 49/2025), a medida poderia gerar insegurança jurídica, diante de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu efeitos semelhantes.
Também foi vetado o trecho que estendia automaticamente as novas exigências da lei a benefícios financeiros e creditícios, sob o argumento de que remindaria a execução de políticas públicas financiadas por esses instrumentos.
Os vetos ainda serão analisados em sessão conjunta do Congresso Nacional.
Vigência
A maior parte das regras entra em vigor em 1º de janeiro de 2026. Já as disposições que envolvem redução de benefícios fiscais e aumento de tributos sujeitos a prazos legais de adaptação passam a valer alguns meses após a publicação da lei.
(Com informações da Agência Senado
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