
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que garante o direito à gratuidade da Justiça a pessoas com câncer, deficiência e Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Atualmente, não há legislação que assegure automaticamente o benefício a esses grupos. A concessão da justiça gratuita é regulada pelo Código de Processo Civil, que exige a comprovação de insuficiência de recursos, ficando a análise a cargo do juiz em cada caso.
A iniciativa está prevista no Projeto de Lei 917/24, de autoria do deputado Luciano Galego (PL-MA). Por sugestão da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o colegiado aprovou o parecer da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência com uma alteração no texto.
A mudança esclarece que o direito à gratuidade se aplica não apenas a pessoas em tratamento contra o câncer, mas também àquelas que já receberam o diagnóstico, mesmo antes do início do tratamento.
Para a relatora, a medida contribui para ampliar o acesso ao Judiciário. “Garantir a gratuidade da Justiça a esse grupo elimina barreiras ao pleno acesso à prestação jurisdicional, condição essencial para o exercício da cidadania, beneficiando pessoas que já enfrentam diversas limitações”, destacou Laura Carneiro.
A Comissão de Finanças e Tributação concluiu ainda que a proposta não gera impacto no orçamento federal.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para se tornar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
(Com informações da Agência Câmara de Notícias)
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