
A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença da 2ª Vara Cível de Jaú que condenou um servidor público por improbidade administrativa em razão de fraudes no sistema de dívida ativa do município. As sanções impostas incluem o ressarcimento de mais de R$ 1,3 milhão aos cofres públicos, a suspensão dos direitos políticos por 14 anos e a proibição, pelo mesmo período, de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, de forma direta ou indireta, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
De acordo com o processo, o servidor atuou por cerca de seis anos no lançamento de tributos no sistema administrativo municipal e, em mais de três mil ocasiões, inseriu informações falsas para promover o cancelamento indevido de débitos inscritos em dívida ativa. Consta ainda que ele concedia descontos sem autorização legal aos contribuintes, recebia valores inferiores aos tributos devidos e direcionava os pagamentos para sua conta pessoal.
No voto condutor do acórdão, o relator, desembargador Bandeira Lins, ressaltou que o conjunto de provas reunidas nos autos foi suficiente para comprovar a prática ilícita. Segundo o magistrado, a condenação não se limita à restituição dos valores obtidos de forma irregular pelo réu, mas visa principalmente à recomposição do prejuízo causado ao erário, que deixou de arrecadar os tributos indevidamente cancelados.
“O enquadramento dos fatos à tipificação imputada é claro, assim como a mensuração do dano efetivo. A presença do elemento subjetivo é decisiva para distinguir a mera inabilidade ou incompetência do agente público da improbidade administrativa”, consignou o relator.
O julgamento foi unânime.
Apelação nº 1004789-89.2023.8.26.0302
(Com informações do TJ-SP)
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