STF mantém suspensão de regras sobre estacionamentos na temporada de verão em Mongaguá (SP)

Data:

condomínio
Créditos: ben-bryant | iStock

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, decidiu manter a liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que suspendeu as novas regras do Município de Mongaguá (SP) para o funcionamento de estacionamentos privados durante a temporada de verão. Com isso, foi rejeitada a Suspensão de Tutela Provisória (STP) 1116 apresentada pela prefeitura.

O caso teve origem em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) no TJ-SP contra dispositivos do Decreto 7.958/2025, que regulamentava a concessão de alvará provisório para estacionamentos privados entre 15 de dezembro e 15 de março. O partido alegou que a Lei Complementar municipal 95/2025 já tratava do assunto de forma completa, e que o decreto deveria se restringir a normas procedimentais.

Segundo a legenda, o decreto criou um novo modelo de cobrança da taxa de alvará — baseado no número de vagas do estacionamento — e uma nova base de cálculo do Imposto sobre Serviços (ISS), além de prever multa de R$ 15 mil caso houvesse divergência entre vagas declaradas e reais.

O TJ-SP suspendeu a eficácia desses dispositivos, entendendo que o decreto instituiu regime tributário diverso da lei municipal, configurando abuso do poder regulamentar e violação do princípio da legalidade.

A prefeitura recorreu ao STF, alegando que a liminar prejudicaria a organização dos estacionamentos durante o intenso fluxo turístico, afetando a ordem administrativa e a economia local.

Em sua decisão, Fachin ressaltou que pedidos de suspensão ao STF têm caráter excepcional e exigem demonstração de potencial lesão ao interesse público e natureza constitucional da controvérsia. No caso, verificou-se que a questão não envolvia matéria constitucional, já que o TJ-SP decidiu com base na legislação infraconstitucional. Segundo o ministro, afastar a decisão paulista exigiria reexame de fatos, provas e normas infraconstitucionais, providência que não compete ao STF.

(Com informações do STF por Cezar Camilo)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo