
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, restabeleceu o afastamento do prefeito de Santa Maria do Pará (PA), Alcir Costa da Silva, ao conceder liminar em reclamação ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Pará. O gestor é investigado por suposto envolvimento em esquema de corrupção e fraudes em procedimentos licitatórios no âmbito da administração municipal.
A decisão suspendeu ato praticado em regime de plantão pelo Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), que havia revogado o afastamento cautelar do prefeito e o monitoramento eletrônico imposto ao investigado. Para o ministro, a medida adotada pelo desembargador plantonista ocorreu fora das hipóteses excepcionais que autorizam a atuação em plantão, sem a demonstração de fato novo ou situação de urgência que justificasse a revisão das cautelares.
Contexto do afastamento e da reclamação
Em 19 de dezembro de 2025, o ministro Sebastião Reis Júnior, relator do Habeas Corpus 1.062.709 no STJ, havia concedido liminar para substituir a prisão preventiva do prefeito — que já estava afastado do cargo — e de outros investigados por medidas cautelares diversas. Entre as restrições impostas estavam a proibição de acesso a prédios públicos, o uso de tornozeleira eletrônica e a manutenção do afastamento do exercício da função pública.
Na reclamação apresentada ao STJ, o Ministério Público estadual sustentou que as cautelares foram fixadas de forma integrada e harmônica pelo relator do habeas corpus. Segundo o órgão, a decisão proferida no plantão do TJPA esvaziou, na prática, a eficácia da decisão do tribunal superior, ao permitir o retorno imediato do investigado ao cargo.
O MP também alertou para o risco concreto de prejuízo à persecução penal, com possibilidade de interferência na produção de provas, obstrução da instrução criminal e recomposição do núcleo político-administrativo sob investigação.
Limites da atuação em plantão judicial
Ao analisar o caso, Herman Benjamin enfatizou que o plantão judiciário possui atuação excepcional e restrita, não podendo ser utilizado como instância revisional nem para reexaminar decisões já proferidas pelo juízo natural ou por tribunal superior. O ministro destacou que a Resolução nº 71/2009 do Conselho Nacional de Justiça veda expressamente a reiteração, reconsideração ou reapreciação de pedidos durante o plantão.
O presidente do STJ observou ainda que o afastamento do prefeito era elemento central da decisão proferida no habeas corpus e que sua revogação comprometeria a coerência e a finalidade das medidas cautelares anteriormente impostas.
Risco institucional e desvio do fluxo processual
Segundo o ministro, ao determinar a imediata recondução do prefeito ao cargo, a decisão de plantão criou um cenário de instabilidade administrativa incompatível com o objetivo das cautelares, que é preservar a regularidade da investigação e o funcionamento da administração pública.
Herman Benjamin também destacou a inexistência de fato novo superveniente ou urgência concreta que justificasse a atuação do magistrado plantonista, apontando que a alteração das cautelares representou desvio do fluxo regular do processo e violação ao princípio do juiz natural.
Ao deferir a liminar, o ministro reconheceu a usurpação de competência e a afronta à autoridade do STJ, determinando o imediato restabelecimento do afastamento do prefeito e das demais medidas cautelares anteriormente fixadas, com o objetivo de evitar efeitos irreversíveis decorrentes da instabilidade funcional do agente político.
O mérito da reclamação ainda será apreciado pela Terceira Seção do STJ. Até nova deliberação, permanecem em vigor as medidas cautelares impostas no âmbito do tribunal superior.
Processo: Rcl 50.660.
(Com informações do STJ)
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