STJ anula decisão de plantão do TJPA e mantém afastamento de prefeito investigado por corrupção

Data:

Justiça emite decisão confusa sobre demissão por justa causa e saque de FGTS
Créditos: simpson33 | iStock

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, restabeleceu o afastamento do prefeito de Santa Maria do Pará (PA), Alcir Costa da Silva, ao conceder liminar em reclamação ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Pará. O gestor é investigado por suposto envolvimento em esquema de corrupção e fraudes em procedimentos licitatórios no âmbito da administração municipal.

A decisão suspendeu ato praticado em regime de plantão pelo Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), que havia revogado o afastamento cautelar do prefeito e o monitoramento eletrônico imposto ao investigado. Para o ministro, a medida adotada pelo desembargador plantonista ocorreu fora das hipóteses excepcionais que autorizam a atuação em plantão, sem a demonstração de fato novo ou situação de urgência que justificasse a revisão das cautelares.

Contexto do afastamento e da reclamação

Em 19 de dezembro de 2025, o ministro Sebastião Reis Júnior, relator do Habeas Corpus 1.062.709 no STJ, havia concedido liminar para substituir a prisão preventiva do prefeito — que já estava afastado do cargo — e de outros investigados por medidas cautelares diversas. Entre as restrições impostas estavam a proibição de acesso a prédios públicos, o uso de tornozeleira eletrônica e a manutenção do afastamento do exercício da função pública.

Na reclamação apresentada ao STJ, o Ministério Público estadual sustentou que as cautelares foram fixadas de forma integrada e harmônica pelo relator do habeas corpus. Segundo o órgão, a decisão proferida no plantão do TJPA esvaziou, na prática, a eficácia da decisão do tribunal superior, ao permitir o retorno imediato do investigado ao cargo.

O MP também alertou para o risco concreto de prejuízo à persecução penal, com possibilidade de interferência na produção de provas, obstrução da instrução criminal e recomposição do núcleo político-administrativo sob investigação.

Limites da atuação em plantão judicial

Ao analisar o caso, Herman Benjamin enfatizou que o plantão judiciário possui atuação excepcional e restrita, não podendo ser utilizado como instância revisional nem para reexaminar decisões já proferidas pelo juízo natural ou por tribunal superior. O ministro destacou que a Resolução nº 71/2009 do Conselho Nacional de Justiça veda expressamente a reiteração, reconsideração ou reapreciação de pedidos durante o plantão.

O presidente do STJ observou ainda que o afastamento do prefeito era elemento central da decisão proferida no habeas corpus e que sua revogação comprometeria a coerência e a finalidade das medidas cautelares anteriormente impostas.

Risco institucional e desvio do fluxo processual

Segundo o ministro, ao determinar a imediata recondução do prefeito ao cargo, a decisão de plantão criou um cenário de instabilidade administrativa incompatível com o objetivo das cautelares, que é preservar a regularidade da investigação e o funcionamento da administração pública.

Herman Benjamin também destacou a inexistência de fato novo superveniente ou urgência concreta que justificasse a atuação do magistrado plantonista, apontando que a alteração das cautelares representou desvio do fluxo regular do processo e violação ao princípio do juiz natural.

Ao deferir a liminar, o ministro reconheceu a usurpação de competência e a afronta à autoridade do STJ, determinando o imediato restabelecimento do afastamento do prefeito e das demais medidas cautelares anteriormente fixadas, com o objetivo de evitar efeitos irreversíveis decorrentes da instabilidade funcional do agente político.

O mérito da reclamação ainda será apreciado pela Terceira Seção do STJ. Até nova deliberação, permanecem em vigor as medidas cautelares impostas no âmbito do tribunal superior.

Processo: Rcl 50.660.

(Com informações do STJ)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo