TST determina oitiva de testemunhas em caso de justa causa por supostas ofensas

Data:

denúncia tcu
Créditos: Dekdoyjaidee | iStock

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) anulou as decisões proferidas em ação trabalhista envolvendo a dispensa por justa causa de um auxiliar de serviços gerais e determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para a oitiva de duas testemunhas indicadas pela empresa. Para o colegiado, o indeferimento da prova testemunhal violou o direito constitucional de defesa do empregador.

O empregado ajuizou reclamação trabalhista após ter sido dispensado por justa causa em maio de 2021. Segundo a empresa Markar Empreendimentos e Serviços Ltda., do Rio de Janeiro (RJ), a penalidade foi motivada por condutas reiteradas de indisciplina e mau procedimento, incluindo agressões verbais a colegas e superiores hierárquicos, bem como ausências injustificadas antes do término do expediente. A empregadora também afirmou que o trabalhador, que atuava como terceirizado, chegou a ser “devolvido” por tomadoras de serviços em razão de sua conduta inadequada.

Durante a instrução processual, a empresa requereu a oitiva de duas testemunhas com o objetivo de comprovar os fatos que teriam ensejado a aplicação da justa causa. O juízo de primeiro grau, contudo, indeferiu a produção da prova, por entender que os elementos constantes dos autos seriam suficientes para o julgamento da causa, afastando a penalidade máxima e condenando a empresa ao pagamento das verbas rescisórias. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que concluiu não estar demonstrada a quebra da fidúcia necessária à caracterização da justa causa.

Ao apreciar o recurso de revista interposto pela empresa, a relatora, ministra Kátia Arruda, entendeu que a negativa de oitiva das testemunhas configurou cerceamento de defesa. A ministra ressaltou que, embora o magistrado detenha poderes para indeferir provas consideradas desnecessárias, no caso concreto a prova testemunhal era essencial para a apuração da gravidade e da reiteração das condutas imputadas ao empregado.

Segundo a relatora, ao reconhecer que os fatos atribuídos ao trabalhador seriam “reprováveis em tese”, mas insuficientes para a justa causa, o Tribunal Regional analisou a controvérsia de forma abstrata, sem permitir a produção de prova apta a demonstrar, em concreto, a quebra da confiança alegada pela empresa. Tal circunstância, afirmou, comprometeu o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, assegurados pela Constituição Federal.

Com a decisão unânime, a Sexta Turma determinou a anulação de todos os atos processuais praticados a partir da fase de instrução, com o retorno dos autos à Vara do Trabalho para a oitiva das testemunhas da empresa e novo julgamento da demanda.

Processo: Ag-RRAg-100440-51.2021.5.01.0022

(Com informações do TST)

 

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo