STF suspende regras do Município de São Paulo que impõem restrições ao transporte por moto via aplicativo

Data:

Motociclista será indenizado por acidente com caminhão na GO-060
Créditos: Alexander Kirch / Shutterstock.com

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida liminar para suspender trechos de uma lei e de um decreto do Município de São Paulo que estabeleciam condicionantes para a prestação do serviço de transporte remunerado privado de passageiros em motocicletas por meio de aplicativos. A decisão foi proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1296.

A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional de Serviços (CNS) contra dispositivos da Lei municipal nº 18.349/2025 e do Decreto nº 64.811/2025. Segundo a entidade, as normas configurariam uma “proibição disfarçada de regulamentação”, ao impor exigências que, na prática, inviabilizariam a atividade, como a obrigatoriedade de registro do veículo na categoria “aluguel” (placa vermelha). Também foi questionada a exigência de credenciamento prévio em até 60 dias, com previsão de que a ausência de análise administrativa impediria o funcionamento do serviço.

Exigências consideradas desproporcionais

Ao conceder a liminar, o ministro destacou que os municípios podem regulamentar aspectos mínimos relacionados à segurança e à fiscalização do transporte de passageiros, desde que não contrariem a legislação federal nem criem obstáculos ao exercício da atividade econômica. Para o relator, as normas municipais ultrapassaram os limites da competência local ao estabelecer barreiras desproporcionais ao funcionamento do serviço.

A decisão também suspendeu dispositivos que equiparavam o transporte privado de passageiros por aplicativo ao serviço público de mototáxi, regulado pela Lei federal nº 12.009/2009. Segundo o ministro, a legislação federal diferencia claramente as duas atividades. Ele ressaltou ainda que o STF já consolidou o entendimento de que o transporte por aplicativos constitui atividade privada, protegida pelos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, não podendo ser proibida ou inviabilizada por normas locais.

Pontos suspensos

A liminar afastou três grupos de exigências. O primeiro diz respeito ao credenciamento obrigatório que impedia o início da atividade enquanto não houvesse manifestação da prefeitura, mesmo após o prazo legal. Sobre esse ponto, o ministro determinou que, decorrido o prazo de 60 dias sem decisão conclusiva do poder público municipal, operadoras e condutores poderão iniciar suas atividades.

O segundo ponto suspenso foi a exigência de registro do veículo com placa de “aluguel”, por se tratar de classificação aplicável ao transporte público individual, e não ao transporte privado intermediado por aplicativos. Já o terceiro afastou dispositivos que submetiam o serviço às regras aplicáveis aos mototáxis, apesar da distinção prevista na legislação federal.

Na decisão, o relator também fez referência ao entendimento recentemente firmado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7852, quando o STF declarou inconstitucional lei do Estado de São Paulo que impunha restrições ao transporte de passageiros por motocicleta. Na ocasião, a Corte reafirmou que compete exclusivamente à União legislar sobre trânsito e transportes e que exigências que criam entraves ao serviço violam os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, além de restringirem as opções de mobilidade urbana dos consumidores.

A liminar já está em vigor e será submetida ao referendo do Plenário do STF.

Leia a íntegra da decisão.

(Com informações do STF por Jorge Macedo)

 

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJ-PI apresenta novas ferramentas de Inteligência Artificial para modernizar serviços do Judiciário

O Tribunal de Justiça do Piauí apresentou novas ferramentas de Inteligência Artificial desenvolvidas pelo Opala Lab para auxiliar magistrados e servidores, otimizar processos e modernizar os serviços judiciais. As soluções incluem sistemas de transcrição de audiências, análise processual e organização de bases de conhecimento, com foco em segurança, autonomia tecnológica e eficiência.

TJ-SP analisará pedido para excluir filiação materna do registro civil

O TJ-SP deverá analisar recurso de uma mulher que busca excluir a filiação materna de sua certidão de nascimento após relatar ter sido vítima de graves abusos durante a infância. Embora a sentença de primeiro grau tenha reconhecido os traumas e autorizado a retirada dos sobrenomes maternos, o pedido de desconstituição da maternidade foi negado sob o fundamento de que a filiação biológica deve permanecer registrada.

TJ mantém condenação de Marcelo Crivella por uso não autorizado de imagem em campanha eleitoral

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação do senador Marcelo Crivella ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um estudante que teve sua imagem e seu depoimento utilizados, sem autorização, em propaganda eleitoral. A Corte rejeitou novos recursos da defesa e preservou a sentença que também envolve o Partido Republicanos.

Licenciamento de novos data centers no Ceará reacende debate sobre impactos ambientais e consumo de energia

Dois novos projetos de data centers em Caucaia (CE) estão em fase de licenciamento ambiental e poderão consumir energia equivalente à utilizada por 4,5 milhões de residências, volume superior ao total de domicílios do estado. A dimensão dos empreendimentos intensificou o debate sobre os impactos ambientais, o consumo de água, o licenciamento simplificado e a necessidade de consulta às comunidades potencialmente afetadas.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo