TJMG nega indenização a estudante que alegou ofensa em mensagens de colega

Data:

Redes Sociais para Advogados
Créditos: Tracy Le Blanc / Pexels

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da Comarca de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, que rejeitou pedido de indenização por danos morais formulado por uma estudante que afirmou ter sido ofendida por uma colega em mensagens divulgadas em grupo de rede social.

De acordo com os autos, a ré teria compartilhado textos acusando a estudante de ser estelionatária, acompanhados de imagens de um mandado judicial relacionado a outro processo. O material foi divulgado em um grupo virtual composto por cerca de 20 alunos de um curso técnico em Segurança do Trabalho.

A autora sustentou que a exposição teve como objetivo manchar sua imagem perante a comunidade escolar. Além dos danos morais, também pleiteou indenização por danos materiais, alegando que a colega teria quebrado seu telefone celular.

Embora regularmente intimada, a ré não apresentou contrarrazões no prazo legal.

Em primeira instância, o juízo julgou improcedentes os pedidos ao entender que, apesar de a conduta ser considerada deselegante e precipitada, não ficou caracterizada violação aos direitos da personalidade ou à dignidade humana da autora. Para o magistrado, o episódio representou apenas um aborrecimento pontual e passageiro, sem maiores consequências.

Inconformada, a estudante recorreu, mas o colegiado manteve integralmente a sentença.

Dissabor insuficiente para gerar indenização

Relator do caso, o desembargador Luiz Gonzaga Silveira Soares destacou que, a partir do conteúdo das mensagens, o que se verifica é, no máximo, a ocorrência de um dissabor ou constrangimento momentâneo, comum em litígios que envolvem fatos de natureza penalmente relevante. O magistrado também afastou o pedido de indenização por danos materiais.

Segundo o relator, não houve demonstração de conduta dolosa voltada a humilhar, caluniar ou expor a autora de forma vexatória perante o grupo, o que afastaria a incidência da responsabilidade civil.

O acórdão tramita sob o nº 1.0000.25.250762-9/001.

(Com informações do TJ-MG)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Facebook é condenado por não bloquear conta usada em golpes com identidade de advogado

A Justiça do Rio de Janeiro condenou o Facebook a bloquear uma conta do WhatsApp utilizada em golpes praticados com a identidade de um advogado. A magistrada entendeu que a plataforma falhou na prestação do serviço ao ignorar diversas denúncias sobre a fraude, permitindo a continuidade dos ilícitos. Além do bloqueio da conta, foi fixada indenização de R$ 7.100 por danos morais.

Justiça condena Drogasil em R$ 10 milhões por vincular descontos ao fornecimento de CPF

A Justiça do Maranhão condenou a Drogasil ao pagamento de R$ 10 milhões por danos morais coletivos por exigir CPF ou outros dados pessoais como condição para concessão de descontos e promoções. A decisão, válida em todo o país, determina que os preços promocionais sejam oferecidos a todos os consumidores, independentemente de cadastro, e exige maior transparência na coleta e utilização de dados pessoais.

Justiça de Minas identifica tentativas de manipular IA com comandos ocultos em processos judiciais

Magistrados do TJMG identificaram tentativas de manipular sistemas de inteligência artificial por meio da técnica conhecida como "prompt injection", com a inserção de comandos ocultos em petições e recursos. As condutas buscavam influenciar decisões automatizadas em favor das partes. Diante das irregularidades, foram aplicadas multas e determinadas investigações pela OAB-MG e pela Polícia Civil.

Anatel prorroga até 2028 medidas contra chamadas abusivas de telemarketing

A Anatel prorrogou até outubro de 2028 as regras que permitem bloquear empresas responsáveis por chamadas abusivas de telemarketing. A medida atinge companhias que realizam grande volume de ligações curtas e silenciosas, prática utilizada para identificar números ativos. Segundo a agência, cerca de 247 bilhões de chamadas indesejadas já foram evitadas nos últimos quatro anos.