TJSC mantém exasperação da pena em condenação por homicídio praticado durante confraternização

Data:

crime prescrito
Créditos: Andrey Popov | iStock

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve, com ajustes pontuais, a dosimetria da pena aplicada a réu condenado pelos crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver, praticados em setembro de 2024, no município de Indaial, no Vale do Itajaí. O colegiado reconheceu como legítima a exasperação da pena-base, diante da maior reprovabilidade da conduta e das consequências que extrapolaram aquelas ordinariamente inerentes ao tipo penal.

Ao apreciar os recursos interpostos pela acusação e pela defesa, os desembargadores concluíram que a culpabilidade foi corretamente valorada de forma negativa, considerando a relação de amizade existente entre o réu e a vítima, bem como o fato de o crime ter sido cometido durante um momento de confraternização, circunstâncias que evidenciam especial censurabilidade da conduta.

Também foram consideradas desfavoráveis as circunstâncias do crime, notadamente em razão da adulteração da cena delitiva, com a limpeza de vestígios e a ocultação de objetos relacionados ao fato, condutas que demonstraram a tentativa deliberada de dificultar a apuração e encobrir a prática criminosa.

O colegiado reconheceu, ainda, a possibilidade de valoração negativa das consequências do delito, diante da comprovação de que o homicídio ocasionou abalo psicológico grave, duradouro e incapacitante à mãe da vítima, situação que ultrapassa o sofrimento emocional normalmente associado a crimes dessa natureza.

No tocante à exasperação da pena-base, foi mantido o patamar de 1/6 para cada circunstância judicial desfavorável, por entender a Câmara que a fixação observou os princípios da proporcionalidade e da individualização da pena, além de estar em consonância com a jurisprudência consolidada.

Em relação ao crime de ocultação de cadáver, os desembargadores preservaram a avaliação negativa das consequências, tendo em vista o sofrimento adicional imposto aos familiares, uma vez que o corpo da vítima somente foi localizado dias após o crime, em avançado estado de decomposição, o que inviabilizou a realização de velório convencional e prolongou o período de angústia da família.

Na segunda fase da dosimetria, o colegiado procedeu a ajustes na compensação entre agravantes e atenuantes, reconhecendo a preponderância da confissão espontânea, circunstância favorável ao réu, sobre agravantes de natureza objetiva, em conformidade com o entendimento predominante dos tribunais superiores.

Ao final, a condenação foi fixada em 18 anos, sete meses e 19 dias de reclusão, mantidos o regime inicial fechado e as demais disposições da sentença.

O julgamento ocorreu nos autos da Apelação Criminal nº 5006254-25.2024.8.24.0031/SC.

(Com informações do TJ-SC)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo