Consumidora que escorregou em tomate dentro de supermercado será indenizada por danos morais e materiais

Data:

supermercado
Créditos: Kwangmoozaa / iStock

A 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu que um supermercado deve indenizar uma cliente que sofreu queda no interior do estabelecimento após escorregar em um tomate que estava no chão. O colegiado reconheceu a responsabilidade objetiva do fornecedor, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, e fixou indenização por danos materiais e morais.

De acordo com o processo, a consumidora sofreu contusão na região da pelve, permanecendo por meses com dores e limitações físicas. Diante do quadro, os desembargadores entenderam que a situação extrapola o mero dissabor cotidiano, atingindo direitos da personalidade e justificando a reparação por dano moral.

A decisão determinou o pagamento de R$ 777,92 a título de danos materiais, referentes a despesas médicas devidamente comprovadas, além de R$ 5 mil por danos morais. O laudo pericial confirmou a existência de lesão temporária decorrente da queda, mas esclareceu que sintomas posteriores estavam relacionados a doenças preexistentes da autora.

Em razão disso, o Tribunal afastou os pedidos de pensão mensal e de custeio de tratamento contínuo, por não haver comprovação de incapacidade permanente. Também foi rejeitada a alegação de litigância de má-fé por parte do supermercado, uma vez que sua atuação se deu dentro dos limites do direito de defesa.

Quanto à sucumbência, o colegiado determinou a redistribuição das custas processuais, cabendo ao supermercado o pagamento de 70% e à consumidora os 30% restantes. Não houve fixação de honorários recursais, pois o recurso foi provido apenas em parte.

Apelação nº 5004520-86.2022.8.24.0038.

(Com informações do TJSC)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Professor de Juiz de Fora é selecionado pela ANPD e PNUD para estudos sobre IA e proteção de dados

Cláudio Roberto Santos está entre os cinco consultores escolhidos...

Herança digital: o que acontece com suas contas após a morte

Perfis, fotos, milhas, PIX e criptomoedas: o que a família pode acessar após a morte, o que diz a lei e o que muda com o novo Código Civil (PL 4/2025).

Advogado brasileiro em Portugal: o que vale em 2026

Reciprocidade OAB-Ordem portuguesa acabou em 2023. Veja quem manteve o direito, o caminho atual para advogar em Portugal e o estado da negociação.

Conselho Federal de Medicina regulamenta uso de inteligência artificial na medicina e estabelece novas responsabilidades para médicos

A Resolução CFM nº 2.454/2026 entrou em vigor e estabeleceu regras nacionais para o uso de inteligência artificial na medicina. A norma determina que a tecnologia seja utilizada como ferramenta de apoio, subordinada ao julgamento médico, e prevê responsabilidades éticas para os profissionais. A regulamentação alcança aplicações como IA generativa, sistemas de apoio clínico e ferramentas utilizadas na elaboração de documentos médicos. Especialistas apontam, contudo, desafios relacionados à governança, à certificação das tecnologias e à extensão da competência do CFM sobre instituições e empresas.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo