Laboratórios são condenados por falso positivo em exame toxicológico para cocaína

Data:

Laboratório Diagnósticos da América SA
Créditos: Totojang / iStock

Dois laboratórios foram condenados pela 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a indenizar um motorista de caminhão que recebeu resultado falso positivo em exame toxicológico para detecção de cocaína. O caso envolveu a retenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do trabalhador, que ficou impedido de exercer a atividade profissional.

Os laudos do exame e da contraprova foram considerados inválidos em razão de falhas nos procedimentos de coleta e manipulação do material biológico. As empresas foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais, além do ressarcimento das despesas com dois novos exames, realizados em outros laboratórios, que apontaram resultado negativo para a substância.

De acordo com os autos, em 2017, o motorista, então com 60 anos, realizou exame toxicológico em Belo Horizonte para renovar a CNH, exigência para condutores da categoria D. Aposentado, ele complementava a renda com o transporte de material de construção. Após o resultado positivo, sua carteira foi retida pelo Detran-MG, impedindo-o de continuar trabalhando. A contraprova também indicou resultado positivo.

Diante da situação, o motorista se submeteu a outros dois exames toxicológicos, ambos com resultado negativo para cocaína. Na ação judicial, ele alegou jamais ter feito uso de substância ilícita e apontou irregularidades na coleta do material, realizada por meio de pelos do braço. Segundo o trabalhador, embora o exame tenha ocorrido em 23 de janeiro, os laudos indicavam coleta no dia seguinte. Além disso, o funcionário responsável teria deixado parte da amostra cair antes do lacre e assinou como testemunha do procedimento.

Em defesa, os laboratórios sustentaram a regularidade da amostra e atribuíram a divergência dos resultados ao intervalo temporal entre as coletas.

Em primeira instância, a 21ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte julgou improcedentes os pedidos, decisão que foi reformada em grau de recurso. O relator, juiz convocado Christian Gomes Lima, destacou que a divergência injustificada entre a data da coleta e a registrada no laudo caracteriza quebra da cadeia de custódia, comprometendo a confiabilidade do exame e configurando falha na prestação do serviço.

O magistrado também ressaltou que a demora na divulgação dos resultados, além do prazo legal, impediu a realização de novos exames dentro da mesma janela de detecção, o que agravou os danos sofridos pelo motorista. Para o relator, a situação revela grave vício na qualidade e eficiência do serviço prestado, em prejuízo do consumidor que dependia da celeridade do procedimento para retomar sua atividade profissional.

O acórdão ainda observou que a alta dosagem de cocaína apontada no exame inicial indicaria uso frequente da droga, circunstância incompatível com os dois exames posteriores, ambos negativos. Também foi determinada a exclusão de qualquer menção ao falso resultado positivo no prontuário do condutor.

O pedido de indenização por lucros cessantes foi rejeitado por ausência de comprovação dos valores alegados.

O acórdão tramita sob o nº 1.0000.25.361673-4/001.

(Com informações do TJMG)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJ mantém condenação de Marcelo Crivella por uso não autorizado de imagem em campanha eleitoral

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação do senador Marcelo Crivella ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um estudante que teve sua imagem e seu depoimento utilizados, sem autorização, em propaganda eleitoral. A Corte rejeitou novos recursos da defesa e preservou a sentença que também envolve o Partido Republicanos.

Licenciamento de novos data centers no Ceará reacende debate sobre impactos ambientais e consumo de energia

Dois novos projetos de data centers em Caucaia (CE) estão em fase de licenciamento ambiental e poderão consumir energia equivalente à utilizada por 4,5 milhões de residências, volume superior ao total de domicílios do estado. A dimensão dos empreendimentos intensificou o debate sobre os impactos ambientais, o consumo de água, o licenciamento simplificado e a necessidade de consulta às comunidades potencialmente afetadas.

Nova lei reconhece natureza alimentar dos honorários advocatícios e garante privilégio em processos de insolvência

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.472/2026, que altera o Estatuto da Advocacia para reconhecer expressamente a natureza alimentar dos honorários advocatícios. A norma equipara esses créditos aos trabalhistas em termos de privilégios e estabelece que decisões judiciais e contratos de honorários constituem títulos executivos e créditos privilegiados em falências, recuperações judiciais e demais concursos de credores.

STJ autoriza pais a sacar indenização de filha menor por atraso de voo sem esperar maioridade

A Terceira Turma do STJ decidiu que os pais podem sacar, em nome da filha menor, a indenização por danos morais decorrente de atraso de voo, sem necessidade de aguardar a maioridade. O tribunal reafirmou que os pais administram os bens dos filhos menores e que a retenção judicial dos valores somente é cabível quando houver justificativa concreta para proteger o patrimônio da criança.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo