STJ fixa prazo de dez anos para prescrição de indenização por evicção

Data:

respeito aos prazos
Créditos: Audioundwerbung | iStock

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que o prazo prescricional para pretensões indenizatórias decorrentes de evicção — perda de imóvel em razão de reivindicação do verdadeiro proprietário — é de dez anos, por se tratar de responsabilidade contratual. Com esse entendimento, o colegiado deu provimento ao recurso interposto por um casal contra o vendedor de um imóvel rural.

De acordo com o processo, o casal adquiriu a propriedade no ano 2000, mas perdeu a posse do bem após o ajuizamento de ação pauliana por credores do antigo proprietário. O instrumento jurídico tem por finalidade anular negócios firmados por devedores insolventes, quando envolvem bens passíveis de constrição para pagamento de dívidas.

A perda definitiva da posse ocorreu em 2011. Em 2016, os compradores ingressaram com ação de indenização contra o vendedor. Contudo, tanto em primeira quanto em segunda instâncias, o pedido foi julgado prescrito.

Inconformados, os autores recorreram ao STJ. Em decisão monocrática, o relator, ministro João Otávio de Noronha, manteve o entendimento das instâncias ordinárias. No entanto, durante o julgamento colegiado, o ministro Antônio Carlos Ferreira apresentou voto-vista divergente, reconhecendo que o prazo prescricional aplicável ao caso é de dez anos, uma vez que a pretensão indenizatória decorre diretamente do contrato de compra e venda.

Após o voto-vista, o relator retificou seu posicionamento e passou a acompanhar a divergência. Para Noronha, o prazo de três anos se aplica apenas às hipóteses de responsabilidade extracontratual, o que não se verifica nos casos de evicção. Nessa situação, incide a regra geral de prescrição decenal prevista no artigo 205 do Código Civil.

Em seu voto, o ministro destacou que a indenização por danos decorrentes da evicção envolve relação jurídica de natureza contratual, razão pela qual deve se submeter ao prazo prescricional de dez anos.

A decisão foi unânime. O colegiado determinou o retorno dos autos à primeira instância para que seja analisado o mérito do pedido indenizatório.

REsp 1.854.664

Clique aqui para ver o acórdão.

(Com informações do ConJur)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Feliz Dia do Advogado

Neste 11 de agosto, celebramos advogados e advogadas que dedicam sua atuação à defesa de direitos, à Justiça e à cidadania.Parabéns a todos os profissionais da advocacia!

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo