Senado pode votar aumento de penas para furto, roubo e estelionato

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constitucional
Créditos: Andranik Hakobyan | iStock

O Plenário do Senado aguarda a votação de projetos de lei que endurecem as penas para crimes como furto, roubo e estelionato, incluindo condutas relacionadas à subtração de aparelhos celulares e à prática de golpes financeiros. As propostas já foram analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e podem avançar nas próximas sessões.

Um dos textos em pauta é o PL 3.780/2023, que eleva o tempo de reclusão para diversos crimes patrimoniais, com destaque para o furto e o roubo de celulares. A matéria foi aprovada pela CCJ em 2024, sob a relatoria do senador Efraim Filho (União-PB), que apresentou um substitutivo ao projeto originário da Câmara dos Deputados.

Pelo texto aprovado, as penas passam a ser as seguintes:
– furto simples: reclusão de 1 a 6 anos (atualmente, o máximo é de 5 anos);
– furto de celular: de 2 a 6 anos, deixando de ser tratado como furto simples;
– furto por meio eletrônico: até 10 anos de prisão (hoje, até 8 anos);
– roubo: pena mínima de 5 anos, ante os atuais 4 anos;
– roubo de celular ou de arma de fogo: aumento da pena em dois terços;
– roubo com resultado de lesão corporal grave: pena mínima elevada de 7 para 10 anos;
– roubo com resultado morte: pena mínima passa de 20 para 24 anos.

Outra proposta em análise é o PL 2.254/2022, que amplia as penas para o crime de estelionato e tipifica o chamado estelionato sentimental, caracterizado pela simulação de vínculo afetivo com a vítima para obtenção de dinheiro ou bens. O projeto prevê que a pena, atualmente fixada entre 1 e 5 anos de reclusão, passe para 2 a 6 anos, aplicando-se também a quem cede contas bancárias para a prática de golpes. A punição é dobrada quando a vítima for idosa ou pessoa em situação de vulnerabilidade.

O texto foi aprovado pela CCJ em 2023, com relatoria do senador Plínio Valério (PSDB-AM), que promoveu ajustes à proposta original, entre eles a exclusão da previsão que classificava o estelionato contra idosos como crime hediondo. No entanto, um requerimento apresentado pelo senador Weverton (PDT-MA) solicita o adiamento da votação no Plenário para novo exame da razoabilidade das penas pela CCJ. O pedido ainda aguarda deliberação.

Além dessas matérias, o Plenário também recebeu outros projetos aprovados pela CCJ e relatados pela senadora Eliziane Gama (PSD-MA). Entre eles estão o PL 2.195/2024, que reafirma como crime a relação sexual de adulto com criança ou adolescente menor de 14 anos; o PL 5.911/2023, que autoriza o uso do acordo de não persecução penal em processos iniciados antes da vigência da Lei Anticrime; e o PL 196/2024, que estabelece novas regras para o testamento de emergência, cuja validade dependerá de confirmação judicial.

(Com informações da Agência Senado)

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