
A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que a autarquia de trânsito emita a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) definitiva a motorista autuada por conduzir veículo sem licenciamento, afastando o entendimento de que a infração administrativa, embora classificada como grave, impediria a conversão da Permissão para Dirigir em CNH definitiva.
Em primeiro grau, o pedido havia sido indeferido, sob o fundamento de inexistência de ilegalidade no ato administrativo. Contudo, ao apreciar o recurso, o relator, desembargador Joel Birello Mandelli, esclareceu que, embora o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) condicione a expedição da CNH definitiva à ausência de infrações graves ou gravíssimas no período probatório, a jurisprudência consolidou entendimento no sentido de que infrações de natureza meramente administrativa — especialmente aquelas vinculadas à condição do proprietário do veículo, e não à condução — não são aptas a obstar a concessão do documento.
Segundo o relator, infrações dessa natureza não implicam risco à segurança viária, por não evidenciarem imprudência, imperícia ou inobservância das regras de circulação e conduta. Nesse sentido, destacou que a infração prevista no artigo 230, inciso V, do CTB, imputada à impetrante, não revela perigo direto ao trânsito nem compromete os objetivos centrais do Sistema Nacional de Trânsito.
“No caso específico, não se verifica qualquer risco concreto à segurança viária, razão pela qual resta caracterizado o direito líquido e certo da impetrante, em consonância com os reiterados precedentes que reconhecem que a infração em questão não demonstra deficiência técnica do condutor, tampouco afronta os princípios da segurança e da educação para o trânsito”, consignou o magistrado.
A decisão foi unânime.
Apelação nº 1025469-95.2025.8.26.0053.
(Com informações do TJ-SP)
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