TJDFT mantém condenação de motorista de aplicativo por importunação sexual e lesão corporal de natureza grave

Data:

aplicativos de transporte
Créditos: Rostislav_Sedlacek | iStock

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de motorista de aplicativo pelos crimes de importunação sexual e lesão corporal de natureza grave, praticados contra passageira durante corrida solicitada por meio do aplicativo Uber. A pena foi fixada em 2 anos de reclusão, em regime inicial aberto, com concessão de suspensão condicional da pena.

Conforme narrado na denúncia, os fatos ocorreram em abril de 2022, durante trajeto entre as regiões administrativas de Ceilândia e Samambaia. No curso da corrida, o réu passou a dirigir comentários de cunho obsceno à passageira e, em seguida, expôs suas partes íntimas e praticou atos de natureza sexual enquanto a observava pelo retrovisor do veículo.

A vítima, sentindo-se ameaçada, enviou mensagens de socorro, em tempo real, por meio do aplicativo WhatsApp a um amigo, solicitou o encerramento da corrida e pediu para desembarcar em um posto de combustível. Ao chegar ao local, o amigo da passageira compareceu ao posto e questionou o motorista acerca da conduta adotada durante o trajeto.

Nesse momento, segundo os autos, o réu acelerou o veículo com a porta aberta, apesar de ciente da intenção da passageira de desembarcar. Diante da recusa em parar o automóvel, a vítima pulou do veículo em movimento, sofrendo lesões graves no cotovelo e no tornozelo, incluindo fratura que resultou em incapacidade para as atividades habituais por período superior a 30 dias. O motorista evadiu-se do local sem prestar socorro.

A defesa interpôs recurso, sustentando a inépcia da denúncia e a insuficiência de provas para a condenação. Alegou, ainda, que o réu teria acelerado o veículo por supor estar diante de uma tentativa de assalto, bem como a inexistência de nexo causal entre sua conduta e as lesões sofridas pela vítima, as quais teriam decorrido de culpa exclusiva desta.

Ao apreciar o recurso, a Turma Criminal rejeitou integralmente as teses defensivas. O colegiado entendeu que o conjunto probatório é consistente e harmônico, destacando a coerência e convergência dos depoimentos da vítima, de sua mãe e do amigo, corroborados por mensagens de WhatsApp enviadas no momento dos fatos, além de laudos periciais e prontuários médicos.

Segundo o desembargador relator, restou caracterizado o dolo eventual do réu, uma vez que ele tinha plena ciência do risco decorrente de sua conduta e, ainda assim, assumiu o resultado. O magistrado consignou que a versão defensiva de suposta tentativa de assalto mostrou-se isolada e desprovida de verossimilhança, não encontrando respaldo nos elementos constantes dos autos.

A Turma destacou que a aceleração do veículo com a porta aberta, nas circunstâncias narradas, constrangeu a vítima a se lançar do automóvel em movimento, evidenciando a assunção do risco quanto à produção das lesões corporais graves. Concluiu-se que o acervo probatório é robusto e suficiente para amparar a condenação pelos delitos imputados, mantendo-se a dosimetria da pena no mínimo legal, o regime inicial aberto e a suspensão condicional da pena.

A decisão foi unânime.

Processo nº 0713503-82.2022.8.07.0009.

(Com informações do TJDFT)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo