CNJ aprova regras mais rigorosas de prevenção e combate ao assédio e à discriminação no Judiciário

Data:

Constituição Federal
Créditos: Andreas Rauh / Shutterstock.com

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou alterações na Resolução nº 351/2020, com vistas a ampliar a proteção de vítimas de assédio e discriminação no âmbito do Poder Judiciário. A deliberação foi realizada na primeira Sessão Virtual Extraordinária de 2026, concluída em 29 de janeiro, mediante julgamento do Ato Normativo nº 0000462-73.2026.2.00.0000.

A norma passa a englobar todas as condutas de assédio e discriminação no ambiente de trabalho do Judiciário, aplicando-se a servidores, estagiários, aprendizes, voluntários, terceirizados e prestadores de serviços, estendendo-se, ainda, às serventias extrajudiciais.

Garantias contra retaliação

A resolução reforça as garantias de proteção contra qualquer forma de retaliação, vedando expressamente atos de exoneração, remoção sem justificativa, alteração arbitrária de avaliações, restrição de atribuições ou impedimento de acesso a capacitação em razão de denúncias ou colaboração em investigações. Cabe à administração comprovar a legitimidade de atos que possam ser interpretados como retaliatórios.

Representações envolvendo colaboradores terceirizados poderão ser encaminhadas ao Ministério Público do Trabalho, Defensorias Públicas e demais órgãos competentes, inclusive após o desligamento do profissional.

Notícia de assédio e fluxo de acolhimento

A resolução conceitua a “notícia de assédio ou discriminação” como qualquer comunicação, inclusive informal, relativa a assédio moral, sexual ou discriminação. Institui-se um fluxo estruturado de acolhimento, no qual uma comissão especializada realizará o atendimento inicial à vítima e articulará com a comissão correspondente da outra instância, assegurando sigilo e proteção à pessoa noticiante.

Medidas de prevenção e conscientização

O normativo estabelece ainda ações voltadas à prevenção e à conscientização, incluindo a Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação, preferencialmente na primeira semana de maio, e o Encontro Nacional das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio, a ser realizado anualmente no segundo semestre.

(Com informações do CNJ por Regina Bandeira)

 

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