OAB-RJ atua como amicus curiae e obtém decisão favorável sobre honorários contratuais

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A Seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) obteve decisão favorável ao atuar como amicus curiae em mandado de segurança que discutia a validade de cláusulas contratuais de honorários advocatícios. A decisão da 5ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) acolheu integralmente a tese defendida pela Seccional, delimitando os limites da competência da Justiça Federal em matéria de honorários contratuais.

O caso envolveu contrato de honorários que previa, entre outros termos, o pagamento de 30% sobre valores retroativos de benefícios previdenciários obtidos em ação judicial, além de parcelas equivalentes a três meses do benefício assim que este voltasse a ser pago. Em decisão anterior, o juízo federal havia declarado a nulidade parcial da cláusula contratual.

Ao analisar o mandado de segurança, o TJ-RJ firmou entendimento de que a Justiça Federal não possui competência para declarar a nulidade de cláusula contratual que estipula honorários sobre parcelas vincendas em contrato firmado entre advogado e cliente. Segundo a Corte, eventual discussão sobre a validade dessas cláusulas deve ser promovida na Justiça Estadual, mediante provocação da parte interessada.

O colegiado enfatizou ainda que a análise da validade de honorários contratuais deve ocorrer pela via própria, não sendo cabível sua anulação em juízo federal, deferindo, assim, a ordem de segurança requerida.

A atuação da OAB-RJ como amicus curiae foi decisiva para o acolhimento da tese, reforçando a segurança jurídica dos contratos de honorários e delimitando a competência do Judiciário Federal nessa matéria.

“Essa decisão reafirma um princípio fundamental para a advocacia: o respeito às prerrogativas profissionais é condição essencial para a efetivação da justiça. Ao se reconhecer cláusulas de honorários livremente pactuadas entre advogado e cliente, protege-se a autonomia contratual e a segurança jurídica. Honorários não constituem privilégios, mas instrumentos de dignidade e independência da classe”, afirmou a presidente da OAB-RJ, Ana Tereza Basilio.

O diretor da Comissão de Prerrogativas da OAB-RJ, James Walker, destacou a relevância do posicionamento judicial: “Estamos satisfeitos com esta decisão, que fortalece a proteção das prerrogativas advocatícias em questões frequentemente levadas à Ordem. A Comissão de Prerrogativas da atual gestão atuou de forma diligente para assegurar a efetividade dos direitos da advocacia.”

(Com informações do Juri News)

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