
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma escola particular de São Paulo deve pagar R$ 1 milhão de indenização por danos morais pela morte de uma aluna de 17 anos durante uma excursão a uma fazenda. Antes, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) havia reduzido o valor para R$ 400 mil, mas o STJ entendeu que a redução não considerou a gravidade do caso.
A adolescente desapareceu durante a atividade na fazenda e foi encontrada morta no dia seguinte. Exames indicaram que ela morreu por asfixia mecânica, descartando a hipótese de morte natural. O pai entrou com ação pedindo indenização, e a escola foi considerada responsável.
O STJ destacou que, apesar de existir um parâmetro de indenização entre 300 e 500 salários mínimos, o valor pode ser maior quando o caso é grave. A morte de um filho já gera sofrimento intenso para os pais, e isso aumenta ainda mais quando há negligência ou violência envolvida.
O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, explicou que o valor de R$ 1 milhão é compatível com a capacidade financeira da escola e com o seguro que ela possui, sem prejudicar seu funcionamento. O tribunal estadual não justificou adequadamente a redução, ignorando pontos importantes como a gravidade da morte, falhas na supervisão e a função pedagógica da indenização.
O ministro ressaltou que nenhum valor pode medir totalmente a dor da perda, mas a indenização serve para compensar o sofrimento e prevenir novas falhas. Por isso, o STJ manteve o valor original definido pelo primeiro juiz.
O número do processo não foi divulgado por segredo judicial.
(Com informações do STJ)
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