TJMG mantém condenação de loja por abordagem abusiva a adolescentes acusadas de furto

Data:

TJGO mantém condenação de policial militar por injúria racial
Créditos: icedmocha / Shutterstock.com

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Juiz de Fora que condenou estabelecimento comercial ao pagamento de indenização por danos morais a duas jovens que, à época dos fatos, eram adolescentes e foram submetidas a abordagem considerada vexatória sob acusação de furto.

Conforme consta dos autos, em novembro de 2019, as consumidoras ingressaram na loja com a finalidade de adquirir produto de maquiagem. Ao deixarem o estabelecimento, foram abordadas por seguranças e pela proprietária do comércio, sob suspeita de subtração de mercadorias. Segundo narrado, as adolescentes tiveram suas mochilas revistadas no interior da loja, diante de outros clientes. Os responsáveis legais foram acionados e registraram boletim de ocorrência.

Tese defensiva

Em sua defesa, o estabelecimento sustentou que a abordagem decorreu do exercício regular do direito de proteção ao patrimônio, afirmando que imagens do circuito interno teriam indicado comportamento suspeito. Alegou, ainda, que a averiguação ocorreu de forma discreta, em local reservado, inexistindo excesso ou constrangimento.

Reconhecimento de abuso de direito

Em primeira instância, o juízo reconheceu o caráter abusivo da conduta e fixou indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil para cada uma das autoras. A loja interpôs recurso.

Ao analisar a apelação, o relator, desembargador Baeta Neves, destacou que houve falsa imputação de prática criminosa, circunstância apta a violar a honra e a dignidade das adolescentes. Segundo consignou, mesmo dispondo de sistema de monitoramento por câmeras, o estabelecimento submeteu as jovens — menores de idade e desacompanhadas — a revista pública de seus pertences, inclusive em área visível a outros consumidores.

Para o magistrado, a conduta extrapolou os limites do exercício regular de direito e configurou abuso, sobretudo porque a revista foi realizada mais de uma vez e em ambiente coletivo, potencializando o constrangimento.

O acórdão também ressaltou que a análise do caso deve observar o princípio da proteção integral previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que impõe a vedação de tratamento desumano, vexatório ou constrangedor a menores de idade.

A decisão foi unânime.

(Com informações do TJMG)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Defesa de Daniel Vorcaro aponta alterações em arquivos de celular apreendido pela Polícia Federal

A defesa de Daniel Vorcaro apresentou ao STF um laudo particular que identificou alterações em 657 arquivos e a criação de outros 436 no celular do empresário enquanto o aparelho estava sob custódia da Polícia Federal. O documento questiona procedimentos de preservação e extração de provas digitais e fundamenta o pedido de acesso aos dados originais do dispositivo.

Justiça nega pedido de Willer Tomaz para obrigar Richarlison a apagar publicações sobre ilha

A Justiça de Brasília negou pedido de Willer Tomaz e da empresa WT Administração de Imóveis e Bens para obrigar Richarlison a apagar publicações sobre a disputa por uma ilha em Angra dos Reis. O processo continua em andamento.

Maior corretora de criptomoedas do mundo sofre invasão e perde bilhões

A Binance sofreu um ataque hacker que resultou no desvio estimado de US$ 6,3 bilhões em criptomoedas. A corretora suspendeu temporariamente os saques, afirmou que os recursos dos clientes estão protegidos e prometeu cobrir os prejuízos. Empresas do setor conseguiram bloquear parte dos ativos, enquanto as investigações sobre a autoria do ataque continuam.

Presidente do TRF-1 decide em processo envolvendo empresa representada pela própria filha

A presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região...

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo