STJ admite assinatura eletrônica para cláusula arbitral, mas exige anuência específica

Data:

Assinatura Eletrônica - Juristas Signer
Créditos: smolaw11 / iStock

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a cláusula compromissória pode ser formalizada por meio de assinatura eletrônica, em razão da equivalência jurídica entre documentos digitais e físicos. Contudo, reafirmou que, em contratos de adesão, é indispensável a observância das formalidades específicas previstas na legislação arbitral, sob pena de nulidade.

O entendimento foi firmado no julgamento do REsp 2.159.956, de relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Contrato de franquia e natureza adesiva

O caso envolveu contrato de franquia estruturado como contrato de adesão, em que o franqueado subscreve instrumento padronizado com cláusulas previamente estipuladas pelo franqueador.

Nessa hipótese, incide o artigo 4º, § 2º, da Lei 9.307/1996, segundo o qual a cláusula compromissória somente terá eficácia se o aderente manifestar concordância expressa e específica, por escrito, em documento apartado ou com destaque (como negrito), exigindo-se assinatura ou visto especialmente direcionado à cláusula arbitral.

Assinatura eletrônica e requisitos formais

No caso concreto, o contrato foi firmado eletronicamente, com geração automática de código criptográfico de integridade em todas as páginas do documento. O Tribunal de Justiça do Paraná considerou suficiente tal mecanismo para validar a cláusula arbitral.

Ao apreciar o recurso especial interposto pelo franqueado, contudo, o STJ reformou essa conclusão.

O relator destacou que a cláusula compromissória possui autonomia em relação ao contrato principal e, por isso, exige formalidade específica também nos documentos digitais. A mera assinatura eletrônica global do instrumento não supre a necessidade de anuência inequívoca e destacada quanto à submissão de eventuais litígios à arbitragem.

Reconhecimento da nulidade

A 3ª Turma assentou que a ausência de qualquer dos requisitos previstos no artigo 4º, § 2º, da Lei 9.307/1996 — inclusive em contratos celebrados por meio eletrônico — autoriza o reconhecimento judicial da nulidade da cláusula compromissória.

Segundo o colegiado, embora seja plenamente possível a celebração de convenção de arbitragem por meio digital, deve haver demonstração clara e específica da vontade do aderente quanto à opção pelo juízo arbitral.

Com o provimento do recurso especial, o processo retornará ao juízo de primeiro grau para prosseguimento da demanda, desconsiderando-se a previsão arbitral declarada nula.

(Com informações do ConJur por Danilo Vital)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Falha global no GPS afeta voos da Azul e deixa mais de 8 mil passageiros impactados

Uma instabilidade global no sistema de GPS utilizado por aeronaves Embraer E195-E2 provocou o cancelamento de mais de 80 voos da Azul e afetou mais de 8 mil passageiros. Viracopos foi um dos aeroportos mais impactados, com cancelamentos, atrasos e dificuldades enfrentadas pelos passageiros. A Azul informou que presta a assistência prevista pela Resolução 400 da Anac, enquanto a Embraer declarou que o problema pode afetar a programação dos voos, mas não compromete a segurança operacional.

AGU pede à Justiça que Discord adote medidas de proteção a mulheres, crianças e adolescentes

A AGU pediu novamente à Justiça Federal que determine ao Discord a adoção de medidas para proteger mulheres, crianças e adolescentes na internet. O órgão considerou insuficiente a proposta de conciliação apresentada pela plataforma e afirmou que as medidas sugeridas não seriam capazes de solucionar, com a urgência necessária, as falhas apontadas pelo governo. A ação civil pública também pede R$ 500 milhões por danos morais coletivos.

Pesquisador usa inteligência artificial para criar malware e tentar extorquir empresas

Relatório da CrowdStrike identificou o malware PhantomRaven, supostamente desenvolvido com auxílio de inteligência artificial e distribuído por meio de pacotes maliciosos no npm. O código teria sido utilizado para obter credenciais de desenvolvedores e, posteriormente, pressionar empresas com alegações de vulnerabilidades em seus sistemas. Em resposta à ameaça, o npm adotou medidas para restringir a execução automática de comandos durante instalações.

Sócio minoritário da Pixbet é preso na Paraíba durante operação da Polícia Federal

O empresário Diomar Tadeu Dantas de Farias, sócio minoritário da Pixbet, foi preso na Paraíba durante a segunda fase da Operação Arena, da Polícia Federal. A investigação apura suspeitas de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e crimes contra as ordens tributária e financeira, envolvendo movimentações internacionais, empresas no exterior e utilização de criptoativos.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo