Projeto que regulamenta farmácias em supermercados é aprovado pelo Congresso e segue para sanção

Data:

usar nome
Créditos: Kwangmoozaa | iStock

O Congresso Nacional concluiu a tramitação do Projeto de Lei nº 2.158/2023, que estabelece critérios para o funcionamento de farmácias e drogarias dentro de supermercados. A proposta, aprovada pela Câmara dos Deputados na última segunda-feira (2), segue agora para sanção presidencial.

De autoria do senador Efraim Filho, o texto autoriza a instalação de estabelecimentos farmacêuticos no interior de supermercados, desde que funcionem em espaço físico exclusivo, delimitado e separado da área destinada à comercialização de outros produtos.

Pelo projeto, os medicamentos não poderão ser expostos diretamente nas gôndolas do supermercado. A comercialização deverá ocorrer apenas dentro da área específica destinada à farmácia ou drogaria, que deverá possuir separação funcional completa em relação ao restante do estabelecimento.

Segundo o autor da proposta, a medida busca ampliar o acesso da população a medicamentos, mantendo as exigências de segurança sanitária.

“Remédios mais baratos e com acesso seguro facilitado sempre foram o foco do nosso projeto. Agora aguardamos a sanção presidencial”, afirmou o senador.

Regras para funcionamento

O texto aprovado proíbe a oferta de medicamentos em espaços abertos ou integrados ao ambiente do supermercado, como bancadas, estandes ou gôndolas externas ao estabelecimento farmacêutico.

Além disso, as farmácias instaladas nesses locais deverão cumprir todas as normas aplicáveis às farmácias tradicionais, inclusive aquelas relacionadas ao exercício da atividade farmacêutica e à fiscalização sanitária de medicamentos e insumos.

Entre os requisitos previstos estão:

  • funcionamento em ambiente físico exclusivo e segregado do restante do supermercado;
  • presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento;
  • estrutura adequada para armazenamento, rastreabilidade, dispensação e assistência farmacêutica;
  • proibição da venda de medicamentos em bancadas ou gôndolas fora da área da farmácia;
  • pagamento prévio de medicamentos sujeitos a controle especial antes da entrega ou transporte em embalagem lacrada até o caixa;
  • possibilidade de utilização de canais digitais para entrega, desde que observadas as normas sanitárias.

Tramitação no Senado

No Senado, o projeto foi aprovado em decisão terminativa na Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal em setembro de 2025, sob relatoria do senador Humberto Costa.

Antes da votação, a proposta foi debatida ao longo de 2025 em três audiências públicas, com participação de representantes do Ministério da Saúde, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), do Conselho Federal de Farmácia, da Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), da Associação Brasileira de Supermercados (Abras), além de especialistas das áreas jurídica, econômica e do setor farmacêutico.

A iniciativa busca estabelecer parâmetros legais para a instalação de farmácias em supermercados, conciliando a ampliação do acesso a medicamentos com o cumprimento das exigências sanitárias e profissionais previstas na legislação.

(Com informações da Agência Senado)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

WhatsApp amplia recursos para edição de PDFs e facilita compartilhamento de documentos no ambiente digital

O WhatsApp passou a permitir a abertura e a realização de anotações em arquivos PDF diretamente nas versões Web e Windows. A atualização elimina a necessidade de baixar documentos para consultas e marcações básicas, tornando mais ágil o compartilhamento e a revisão de arquivos no ambiente digital.

TJ-SP mantém condenação de companhia aérea por atraso de 72 horas em voo internacional

O TJ-SP confirmou a condenação de uma companhia aérea ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais para cada passageira em razão de atraso de cerca de 72 horas em voo internacional. O tribunal entendeu que a manutenção não programada da aeronave configura fortuito interno, caracterizando falha na prestação do serviço e ensejando responsabilidade da transportadora.

TJDFT concede tutela de urgência e restringe publicidade de apostas em ação civil pública

O TJDFT deferiu parcialmente tutela de urgência em ação civil pública proposta pelo MPDFT e determinou que a plataforma Blaze e uma influenciadora digital deixem de divulgar publicidade de apostas que prometa ganhos fáceis, minimize riscos ou apresente as apostas como fonte de renda. A decisão também exige identificação clara de todo conteúdo publicitário e prevê multa de até R$ 2 milhões em caso de descumprimento.

Justiça da Paraíba proíbe adolescente de 13 anos de produzir conteúdo monetizado nas redes sociais

A Justiça da Paraíba negou autorização para que uma adolescente de 13 anos continuasse produzindo conteúdos monetizados nas redes sociais. O juiz entendeu que a atividade configura trabalho infantil publicitário e de engajamento, vedado pela Constituição Federal, determinando ainda medidas para impedir a exploração comercial da imagem da menor.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo