
O Congresso Nacional concluiu a tramitação do Projeto de Lei nº 2.158/2023, que estabelece critérios para o funcionamento de farmácias e drogarias dentro de supermercados. A proposta, aprovada pela Câmara dos Deputados na última segunda-feira (2), segue agora para sanção presidencial.
De autoria do senador Efraim Filho, o texto autoriza a instalação de estabelecimentos farmacêuticos no interior de supermercados, desde que funcionem em espaço físico exclusivo, delimitado e separado da área destinada à comercialização de outros produtos.
Pelo projeto, os medicamentos não poderão ser expostos diretamente nas gôndolas do supermercado. A comercialização deverá ocorrer apenas dentro da área específica destinada à farmácia ou drogaria, que deverá possuir separação funcional completa em relação ao restante do estabelecimento.
Segundo o autor da proposta, a medida busca ampliar o acesso da população a medicamentos, mantendo as exigências de segurança sanitária.
“Remédios mais baratos e com acesso seguro facilitado sempre foram o foco do nosso projeto. Agora aguardamos a sanção presidencial”, afirmou o senador.
Regras para funcionamento
O texto aprovado proíbe a oferta de medicamentos em espaços abertos ou integrados ao ambiente do supermercado, como bancadas, estandes ou gôndolas externas ao estabelecimento farmacêutico.
Além disso, as farmácias instaladas nesses locais deverão cumprir todas as normas aplicáveis às farmácias tradicionais, inclusive aquelas relacionadas ao exercício da atividade farmacêutica e à fiscalização sanitária de medicamentos e insumos.
Entre os requisitos previstos estão:
- funcionamento em ambiente físico exclusivo e segregado do restante do supermercado;
- presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento;
- estrutura adequada para armazenamento, rastreabilidade, dispensação e assistência farmacêutica;
- proibição da venda de medicamentos em bancadas ou gôndolas fora da área da farmácia;
- pagamento prévio de medicamentos sujeitos a controle especial antes da entrega ou transporte em embalagem lacrada até o caixa;
- possibilidade de utilização de canais digitais para entrega, desde que observadas as normas sanitárias.
Tramitação no Senado
No Senado, o projeto foi aprovado em decisão terminativa na Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal em setembro de 2025, sob relatoria do senador Humberto Costa.
Antes da votação, a proposta foi debatida ao longo de 2025 em três audiências públicas, com participação de representantes do Ministério da Saúde, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), do Conselho Federal de Farmácia, da Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), da Associação Brasileira de Supermercados (Abras), além de especialistas das áreas jurídica, econômica e do setor farmacêutico.
A iniciativa busca estabelecer parâmetros legais para a instalação de farmácias em supermercados, conciliando a ampliação do acesso a medicamentos com o cumprimento das exigências sanitárias e profissionais previstas na legislação.
(Com informações da Agência Senado)
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